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  • Lobão e João Alberto entre os 10 senadores que se beneficiam com supersalários

                 Parlamentares alegam que estão amparados por leis para superar teto

    Senador Edison Lobão (PMDB-MA) é um dos dez senadores com supersalários - Jorge William / Agência O Globo

    Senador Edison Lobão (PMDB-MA) é um dos dez senadores com supersalários – Jorge William / Agência O Globo

    POR SIMONE IGLESIAS E JÚNIA GAMA (O GLOBO)

    BRASÍLIA – O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), mirou em juízes e procuradores, mas pode acabar atingindo seus próprios colegas. Em meio à discussão sobre a legalidade do pagamento de supersalários nos três Poderes que superam o teto constitucional de R$ 33,7 mil mensais, levantamento do GLOBO mostra que ao menos dez senadores acumulam proventos, recebendo vencimentos bem acima deste valor. Estão neste grupo Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Edison Lobão (PMDB-MA), Garibaldi Alves (PMDB-RN), João Alberto (PMDB-MA), Jorge Viana (PT-AC), José Agripino (DEM-RN), José Maranhão (PMDB-PB), Otto Alencar (PSD-BA), Roberto Requião (PMDB-PR), e Valdir Raupp (PMDB-RO).

    O fato de receber acima do teto, inclusive, levou Otto Alencar a abrir mão da presidência da Comissão do Extrateto, criada por Renan, para coibir os supersalários. O senador baiano preferiu não informar o valor total de seus vencimentos. Contou apenas que é aposentado como servidor público estadual e que, por sua condição, e para não ficar constrangido na presidência da comissão, pediu a Renan que indicasse outro senador para o cargo.

    Entre os que informaram seus proventos, o valor da remuneração total bruta varia entre R$ 52,7 mil a R$ 67,5 mil. A concessão de aposentadorias a ex-governadores vem sendo discutida há anos no Supremo Tribunal Federal. Os estados agem no vácuo de uma regra federal. Até 1988, os ex-presidentes da República tinham direito ao recebimento de uma aposentadoria. Os governos estaduais então, replicavam o benefício para os chefes do poder local. A Constituição de 1988 acabou com a aposentadoria para os presidentes, mas não proibiu explicitamente a concessão da pensão aos governadores.

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