Deputados federais aprovam saco de maldades do governo Michel Temer para agradar empresários e extinguir direitos dos trabalhadores, garantidos pela CLT
Com o apoio de 12 deputados dos 18 da bancada do Maranhão, a Câmara aprova a reforma trabalhista e altera cerca de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que é considerado por entidades de magistrados e do Ministério Público, como o maior ataque aos direitos trabalhistas na história do País.
Rubens Júnior
Eliziane Gama
Dois deputados maranhenses não seguiram a orientação de seus partidos. Enquanto José Reinaldo Tavares manteve o mesmo voto que aprovou o pedido de urgência na semana passada e não acompanhou o PSB, a deputada Eliziane Gama mudou o seu voto e não obedeceu ao PPS, como fizera na votação do
Luana Costa
Deoclides Macedo
requerimento de celeridade, e foi contra a reforma.
Embora façam parte da base do governo, o PSB e o SD fecharam questão e a exemplo dos partidos de oposição, PT, PDT, Psol, PCdoB, Rede, e o dito independente, PMB, orientaram o voto contra as novas regras
Zé Carlos da Caixa
Weverton Rocha
trabalhistas. O PHS liberou a bancada e as demais legendas, PPS, DEM, PEN, PMDB, PP, PR, PRB, PROS, PSD, PRP, PSC, PSDB, PSL, PT do B, PTB, PTN, e PV seguiram as ordens do Planalto.
Eliziane Gama se uniu aos deputados Weverton Rocha (PDT), Deoclides Macedo (PDT), Zé Carlos da Caixa (PT), Rubens Pereira Júnior (PCdoB) e Luana Costa (PSB), no combate ao desmonte da CLT promovido pelo governo Temer.
Tavares e Gama não foram os únicos a contrariar as orientações de seus partidos. Dos 30 deputados do PSB presentes à sessão, 14 votaram pela aprovação; e dos 9 do PPS, 3 foram contra.
Veja como votou o seu deputado
A votação foi marcada pela fidelidade canina do DEM, cujo os 29 deputados votaram com o governo, e uma certa dissidência do PMDB, que embora seja o partido do presidente Temer registrou 7 votos contrários.
No total, 86 deputados governistas votaram contra a reforma, e deram um gosto amargo à vitória conquistada com apenas 296 votos, 12 a menos dos 308 necessários para aprovar a Proposta de Emenda Constitucional, que modifica drasticamente a Previdência e completa o saco de maldades contra a população brasileira.
Amplamente apoiado pelas entidades empresariais, o projeto antes de seguir para o Senado deve paralisar o País nesta sexta-feira com a greve geral convocada pelos trabalhadores.
Confira os principais pontos da reforma trabalhista
Negociação
Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto.
Fora da negociação
As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
Trabalho intermitente
Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.
Rescisão contratual
O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.
Trabalho em casa
Regulamentação de modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.
Ações trabalhistas
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.
Terceirização
O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.
Contribuição sindical
A proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não.
Justiça do Trabalho
O projeto torna mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista, limita o poder de tribunais de interpretarem a lei e onera o empregado que ingressar com ação por má fé. Em caso de criação e alteração de súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.
Tempo de deslocamento
O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. A CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público.
Acordos individuais
Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12×36).
Banco de horas
A lei atual permite o banco de horas: a compensação do excesso de horas em um dia de trabalho possa ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Trabalhador que ganha mais
Relações contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma de nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.
Demissão
O substitutivo considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado.
Custas processuais
Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24.
Justiça gratuita
O projeto permite aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder o benefício da justiça gratuita a todos os trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A proposta anterior estabelecia limite de 30%.
Tempo de trabalho
O substitutivo altera o artigo 4º da CLT para desconsiderar como extra da jornada de trabalho atividades particulares que o trabalhador realiza no âmbito da empresa como: descanso, estudo, alimentação, atividade social de interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Penhora
Emenda aprovada da deputada Gorete Pereira (PR-CE) incluiu no texto a dispensa para as entidades filantrópicas do oferecimento de garantia ou de bens à penhora em causas trabalhistas. A dispensa se estende àqueles que compuseram a diretoria dessas instituições.