Welington agora é vítima de uma farsa: acredita quem quiser
Era uma vez uma cidade, onde entre a mentira e o mais simplório mau-caratismo, setores da mídia e da sub-mídia alinhada aos interesses de um candidato a prefeito, singelamente chamado de Wellington do Curso, procuravam transformar a decisão, estranhamente antecipada pelo próprio candidato do PP em coletiva na tarde de terça-feira, do juiz Cícero Dias, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís em extinguir o processo movido pela Procuradoria Geral do Estado contra o “professor” por invadir terreno público no Sítio Santa Eulália, em uma espécie de comprovação de farsa montada pela campanha de reeleição do prefeito Edivaldo Holanda (PDT) para atingir o adversário, que ocupa o segundo lugar nas pesquisas eleitorais.
Sem entrar no mérito da surpreendente rapidez do magistrado em mandar extinguir o processo a cinco dias das eleições, ao contrário do que alardeiam os ditos-cujos nas redes sociais, a ação não foi forjada pelo governo Flávio Dino, mas – se é que o termo seja forjada – no governo Roseana Sarney, ainda em 17 de junho de 2013.
Em 16 de setembro do mesmo ano, a defesa de Wellington do Curso solicitou a extinção do processo por ilegitimidade de parte passiva, já que o terreno colocado sob suspeita estava no nome de José Carlos de Castro Bezerra e não do hoje candidato a prefeito de São Luís.
Oito meses depois, em maio de 2014, o Ministério Público afirmou em parecer que “não foi bem esclarecida a situação alegada pelo Réu, quando afirma que o polo passivo da presente demanda deveria ser ocupado pelo Sr. José Carlos de Castro Bezerra, haja vista ser ele o possuidor do imóvel em litígio. Não foi salientada a relação do Réu com o Sr. José Carlos nem foram tomadas as declarações deste acerca das alegações da parte ré”.
Em 11 de dezembro de 2014, ainda sob os auspícios do governo Roseana Sarney, a Procuradoria Geral do Estado encaminhou ao excelentíssimo senhor doutor juiz requerimento solicitando a adoção de medidas judiciais desfavoráveis ao réu Carlos Wellington de Castro Bezerra, para que os danos causados ao Estado do Maranhão sejam reparados.
O excelentíssimo senhor doutor juiz só veio a se manifestar em 18 de agosto de 2016, quando mandou intimar as partes para que digam se ainda têm provas a produzir.
E agora me vem os blogs dos ditos-cujos citando parte da decisão do excelentíssimo senhor doutor juiz proferida na manhã desta quarta-feira afirmando que a procuradoria incluiu Wellington no processo mesmo sabendo que ele já havia apresentado provas de que não tinha a posse do terreno.
Ora, não somente a PGE como o próprio juiz tem conhecimento dessas alegações desde 2013, e como tal já poderia ter extinto o processo desde então, o que não o fez!
A decisão da Justiça, por mais controversa que seja, não inocenta Wellington, mas extingue o processo, o que não quer dizer que transformou a acusação em uma farsa.
E se farsa houve, deve-se na verdade à Procuradoria Geral do Estado, que apresentou a ação durante o governo Roseana Sarney!
Mas como o que interessa é enganar o eleitor, vão aproveitar os últimos dias dea campanha eleitoral para transformar Wellington do Curso em vítima de um ardil montado pelo governador Flávio Dino e o prefeito Edivaldo Holanda.
Um santo de inocência!
Desespero quando se mistura com ignorância só pode dar nisso!
Documento da defesa de Wellington em 2013 solicitando a extinção do processo
Manifestação do Ministério Público em Maio de 2014
Solicitação da PGE em dezembro de 2014 solicitando medidas judiciais contra Wellington
Despacho da Justiça em agosto de 2016 intimando as partes