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    Eleições 2018: Justiça condena mais uma das baixarias de Roseana contra Flávio Dino

    Roseana, Sarney e Lobão: desespero e instinto de sobrevivência animal

    A Justiça determinou a imediata retirada do ar a baixaria promovida na propaganda eleitoral da –ex-governadora Roseana Sarney sobre o risco do eleitor perder o voto com a inelegibilidade do governador Flávio Dino.

    No horário eleitoral a família Sarney repete a mesma investida pela qual o jornal de sua propriedade, O Estado do Maranhão, foi condenado e obrigado a desmentir-se publicamente confirmando a plena legalidade da candidatura de Flávio Dino.

    Embora o desespero, o pânico, a perda do sentido moral e ético vistos na campanha sarneysista sejam próprios do instinto de sobrevivência animal do ser humano, podemos deixar de considerá-los criminosos?

    Não é apenas a princesa, como ela é conhecida dentro das cercanias da Oligarquia, mas também Sarney Filho e Lobão recorrem à química do lixo disfarçada em propagandas e “notícias” para manipular a opinião pública e atingir Weverton Rocha e Eliziane Gama.

    A decisão do juiz Clodomir Sebastião Reis só alcança a veiculação da propaganda eleitoral mentirosa de Roseana.

    Somente a plena condenação das urnas vão fazê-los pagar pelos malfeitos de muitos e muitos anos à frente do governo do Maranhão.

    E vão muito além de uma mentira “inocente”!

    Justiça manda Sarney Filho retirar ataques desesperados contra Weverton

    O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) mandou retirar do ar uma inserção usada por Sarney Filho (PV) de contrapropaganda ao candidato ao Senado pelo PDT, Weverton.

    O material, veiculado no dia 28 de setembro, foi considerado pela juíza relatora Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos como propaganda eleitoral irregular e anônima, contrariando a legislação eleitoral, que obriga o responsável pela divulgação a aparecer na peça.

    A decisão condena ainda a Coligação “Maranhão quer mais” à perda de tempo equivalente a toda a propaganda, a ser descontado no horário destinado a Sarney Filho, que está proibido de veicular a propaganda impugnada na TV, rádio e internet, sob pena de multa diária de R$ 50.000.

    Desde que foi apontado pelas pesquisas como um dos possíveis eleitos, Weverton tem sido alvo de ataques e fake news nos veículos alinhados à família Sarney, com direito de resposta concedidos pela Justiça Eleitoral.

    Lenio Luiz Streck: O grave erro da cassação feita por Fux da decisão de Lewandowski

    O ministro do STF Luiz Fux

    *Por Lenio Luiz Streck (Conjur)

    Andava eu pela Itália e, no meio de uma conferência sobre hermenêutica, uma professora me interrompe e diz: “Está bem, professor. Nós dois vemos um barco e cada um vê um barco diferente. Logo, onde está a resposta correta?”. Respondi-lhe, candidamente: “Professora, aleluia. Perfeito. É um barco. Estamos juntos. Não é um avião. Então, agora, podemos começar a ver o tamanho do barco”.

    Conto isso para falar do que venho dizendo há 20 anos ou mais: interpretar têm limites. Capitu traiu ou não Bentinho? Vamos discutir. Mas Capitu era uma mulher. Nenhuma interpretação comporta a tese “Capitu era homem”. Pois a decisão do ministro Luiz Fux cassando a decisão do ministro Lewandowski é similar ao que Eco chama de superinterpretação. Na metáfora ou alegoria do barco, Fux disse que não era um barco e, sim, um avião.

    Vamos lá. A história quase todos já conhecem: houve a decisão — monocrática — do ministro Lewandowski na Reclamação 32.035, atendendo a pedido formulado pela Folha de S.Paulo e Mônica Bergamo, em insurgência contra decisão da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba que negou a realização de entrevista jornalística com o ex-presidente da República Lula. Ou seja, a decisão permitiu que Lula concedesse entrevista, coisa que qualquer presidiário tem direito, inclusive Beira Mar e até Adélio Bispo (que esfaqueou Bolsonaro).

    O Partido Novo ingressou com um inusitado pedido de Suspensão de Liminar, com fundamento no artigo 4º da Lei 8.437/1992. O ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência do STF, cassou a liminar do colega. Eis o dispositivo utilizado, o qual, aliás, não foi transcrito na decisão do Ministro Fux. Leiamos:

    Art. 4º Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

    Em que parte esse dispositivo autoriza o ministro Fux a cassar a decisão do ministro Lewandowski? O Partido Novo é pessoa jurídica de direito público interessada diante de flagrante ilegalidade? E qual a grave lesão à ordem?

    Mas tem algo mais grave na equivocada decisão de Sua Excelência: ele não suspendeu uma liminar no sentido técnico da palavra. Na verdade, Fux suspendeu uma decisão monocrática que julgou procedente a reclamação, como bem lembra o jurista Marcio Paixão. Portanto, nem se tratava de liminar, sendo incabível a suspensão. Por isso cabe facilmente — para dizer o menos — um mandado de segurança ao presidente do Supremo Tribunal, ministro Dias Toffoli.

    Mais grave: o artigo 1º da Lei dos Partidos Políticos diz que o partido politico é PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (isso está claro, por exemplo, na SS 4.928). Pronto. Aqui nada mais seria necessário. O ministro não se deu conta dessa “sutileza”. Logo, o partido nem poderia ter entrado com o pedido.

    Mas tem mais. Há precedentes do STF sobre essa temática. A matéria é pacífica. Leiamos parte do voto do ministro Gilmar Mendes (cuja matriz tudo indica ser a SL 381-PR) e que está transcrito em mais de uma decisão:

    ” A interpretação do referido dispositivo (art. 4º e parágrafos terceiro e quarto da Lei 8.437/1992) não deixa dúvida de que é incabível ao Presidente de um determinado Tribunal conhecer do pedido de suspensão contra decisões prolatadas por membros da mesma Corte.

    Assim, não cabe à Presidência do Supremo Tribunal Federal o conhecimento dos pedidos de suspensão de decisões proferidas pelos demais ministros do STF.

    (…)

    Isso significa que a decisão liminar impugnada, em sede de Reclamação Constitucional que tramita nesta Corte é ainda pendente de julgamento de agravo, não serve de parâmetro para o cabimento do pedido de suspensão” (SL 381-PR). Vide SL 1118/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia” (…).

    8. Entendimento diverso viabilizaria a atuação do Presidente do Supremo Tribunal Federal como espécie de revisor das medidas liminares proferidas pelos demais Ministros, o que se apresenta inadequado, pelo fato de comporem o mesmo órgão jurisdicional, não havendo cogitar de hierarquia interna.

    Nesses termos, eventual erro na prestação jurisdicional deve ser suscitado por recurso próprio taxativamente previsto na legislação processual, sendo descabida a conversão da medida de contracautela, de caráter excepcional, em sucedâneo recursal “.

    Simples assim. Ou complexo. Veja-se que só examinei a juridicidade da decisão. Não entrei no seu aspecto político…! Sou apenas um constitucionalista. Sem parentes importantes e vindo lá do interior, da terra do Bagualossauro, o dinossauro mais antigo do mundo (Agudo, RS, da qual Nova Iorque dista 10.893 km).

    A professora italiana eu consegui convencer. Com todas as vênias, espero — na metáfora com que iniciei o texto — convencer a comunidade jurídica de que um barco não é um avião.

    Esse relativismo interpretativo ainda acaba com o nosso Direito. Isso tem de ser dito.

              ____________________________________________________________

    • Lenio Luiz Streck é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br.

    Máquina de fake news sarneysista exibe no Facebook propaganda de Roseana proibida pela Justiça

      Fake news eleitoral derrubada pela Justiça é veiculada no Facebook

    Roseana Sarney: campanha fake

    Propaganda fake news de Roseana Sarney proibida pela Justiça Eleitoral está sendo veiculada nas redes sociais, como parte de uma campanha difamatória para atingir o governador Flávio Dino.

    No vídeo são exibidas duas escolas não identificadas, uma completamente sucateada e outra porcamente reformada, como exemplo do projeto Escola Digna promovido pelo governo do estado.

    Na sexta-feira o juiz Clodomir Sebastião Reis ordenou que a candidata oligárquica retirasse a propaganda do horário eleitoral na TV, por entender que a falta de informações sobre a localização dessas escolas coloca em dúvida a veracidade da denúncia.

    “Não se tem como saber, se de fato, elas estão localizadas no Estado do Maranhão, se está sob administração estadual, se tais imagens são atuais”,    disse o magistrado ao deferir a liminar solicitada pela coligação “Todos pelo Maranhão”. 

    Capa da página no Facebook especialista em divulgar fakes contra Flávio Dino e elogios                                 à família Sarney e seus candidatos puro sangue

    De acordo com o juiz, o programa eleitoral de Roseana Sarney ao não deixar claro onde ficam as escolas mostradas nas imagens, nem se se tratam das mesmas escolas pode gerar dúvidas e juízos de valor negativos contra a candidatura de Flávio Dino.

    As fake News sarneysistas são compartilhadas nas redes sociais pela página “Maranhão Torrão”, onde não há o nome do responsável, que teria, segundo consta, estudado da UFMA e no Ceuma, e atualmente trabalha “na empresa Facebook”.

    O “Maranhão Torrão” é recheado de difamações contra Flávio, acusado de querer “fazer do Maranhão uma Venezuela”, e de elogios a Roseana, Adriano e Sarney Filho.

    A arma da mentira revela o perfil de quem a usa!

    Meia volta volver: Fux proíbe entrevista de Lula e impõe censura prévia na imprensa

    “A decisão do ministro Fux é o mais grave ato de censura desde o regime militar. É   uma bofetada na democracia brasileira. Revela uma visão mesquinha da liberdade          de expressão”,  disse Luís Francisco Carvalho Filho, advogado da Folha.

    Lula: o silêncio dos inocentes

     

    O ministro Luiz Fux: censura prévia /Foto: Andre Dusek/Estadão

    O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu na noite desta sexta (28) uma liminar concedida mais cedo por seu colega Ricardo Lewandowski e proibiu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de dar entrevista à Folha na prisão. Conforme a decisão de Fux, se a entrevista já tiver sido realizada, sua divulgação está censurada.

     “Determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral”, escreveu Fux.

    “Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência”, completou.

    No entendimento do ministro, a divulgação poderia causar “desinformação na véspera do sufrágio, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições presidenciais”.

    Que tipo de desinformação ?

    Que sua prisão é ilegal?

    Que defenda a candidatura de Haddad ?

    Enquanto isso Jair Bolsonaro  diz que não aceita os resultado da eleição que não seja a sua vitória!

    A IstoÉ publica fake news sobre um suposto esquema comandado pelo ex-presidente de dentro da prisão para eleger Haddad!

    O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante entrevista exclusiva à Folha, em                        janeiro de 2018 – Marlene Bergamo – 28.jan.2018/Folhapress

    “A decisão do ministro Fux é o mais grave ato de censura desde o regime militar. É uma bofetada na democracia brasileira. Revela uma visão mesquinha da liberdade de expressão”, disse Luís Francisco Carvalho Filho, advogado da Folha.

    ​Fux atendeu a um pedido de suspensão de liminar formulado nesta sexta pelo partido Novo, adversário do PT nas eleições. O processo foi registrado para apreciação do presidente da corte por volta das 19h. Fux é vice-presidente do STF.

    Pela manhã, Lewandowski havia autorizado que Lula concedesse entrevista na prisão à colunista da Folha Mônica Bergamo. Ele havia atendido a uma reclamação do jornal que argumentou que decisão da 12ª Vara Federal em Curitiba, que proibira a entrevista, impedia o livre exercício do jornalismo.

    “Não raro, diversos meios de comunicação entrevistam presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário […] Portanto, permitir o acesso de determinada publicação e impedir o de outros veículos de imprensa configura nítida quebra no tratamento isonômico entre eles, de modo a merecer a devida correção de rumos por esta Suprema Corte”, afirmou Lewandowski na sua decisão, agora suspensa.

    (Com informações da Folha de São Paulo)

    Datafolha: Haddad sobe seis pontos e consolida trajetória rumo ao segundo turno

    Haddad e Manuela D’Ávila disparam na preferencia do eleitorado

    Pesquisa Datafolha divulgada na noite desta sexta-feira (28) mostra que o candidato Fernando Haddad foi de 16% para 22%; Jair Bolsonaro manteve os 28%; Ciro Gomes oscilou de 13% para 11%; Geraldo Alckmin oscilou de 9% para 10% e Marina Silva variou de 7% para 5%; no segundo turno, Haddad vence Bolsonaro pela primeira vez fora da margem de erro por 45% a 39%.

    O instituto ouviu 9.000 eleitores em 343 cidades de quarta (26) a esta sexta (28). A margem de erro é de dois pontos percentuais, para cima ou para baixo. O levantamento foi contratado pela Folha e pela TV Globo. A pesquisa anterior havia sido feita nos dias 18 e 19.

    Confira os números:

    Jair Bolsonaro (PSL): 28%

    Fernando Haddad (PT): 22%

    Ciro Gomes (PDT): 11%

    Geraldo Alckmin (PSDB): 10%

    Marina Silva (Rede): 5%

    João Amoêdo (Novo): 3%

    Henrique Meirelles (MDB): 2%

    Alvaro Dias (Podemos): 2%

    Cabo Daciolo (Patriota): 1%

    Vera Lúcia (PSTU): 1%

    Guilherme Boulos (PSOL): 1%

    João Goulart Filho (PPL): 0%

    Eymael (DC): 0%

    Branco/nulos: 10%

    Não sabe/não respondeu: 5%   

    Justiça desmonta mais uma fake news do horário eleitoral de Roseana


    A Justiça Eleitoral ordenou que Roseana Sarney retire do ar propaganda eleitoral na TV em que ela espalha fake news sobre uma suposta escola destruída com o único intuito de atacar o governador Flávio Dino.

    O programa, que mostrava uma escola precária que era apresentada como escola estadual, não possuía nome, fachada e nem endereço da unidade.

    “Não há informação da perfeita localização dessas escolas, porquanto não se tem como saber, se de fato, elas estão localizadas no Estado do Maranhão, se está sob administração estadual, se tais imagens são atuais e outras informações pertinentes”, disse o juiz eleitoral Clodomir Sebastião Reis na decisão.

    De acordo com o juiz, o programa eleitoral de Roseana Sarney “não deixou claro onde ficam as escolas mostradas nas imagens, nem se se tratam das mesmas escolas”.

    Se exibir de novo a propaganda, Roseana Sarney vai ter que pagar multa de R$ 5 mil a cada veiculação.

    E assim a oligarquia Sarney perde mais uma na Justiça Eleitoral em decorrência do desespero com a proximidade da derrota nas eleições.

    Weverton emite nota de repúdio contra fake news: “reportagem da IstoÉ é uma farsa”

    O deputado federal e candidato ao Senado, Weverton Rocha, emitiu na tarde desta sexta-feira (28), nota de repúdio contra notícia falsa publicada pela revista IstoÉ, sugerindo que ele supostamente teria recebido R$ 6 milhões para deixar de apoiar Ciro Gomes, candidato à Presidência da República pelo seu partido, o PDT.

    Leia a íntegra da nota:

    Repudio com veemência a falsa notícia publicada na edição desta semana da revista IstoÉ. O meu candidato a presidente é o Ciro Gomes, do PDT, para quem voto e peço voto. E não poderia ser diferente. Sou filiado ao PDT desde os 16 anos. Sou presidente do PDT do Maranhão, membro da Executiva Nacional e, por dois anos (2016 e 2017), fui líder da Bancada do PDT na Câmara dos Deputados, funções a que cheguei pela história de lealdade e comprometimento com o partido.

    A reportagem da revista IstoÉ é uma farsa, que desrespeita os princípios básicos do jornalismo e não se dá nem mesmo ao trabalho de checar os fatos. Se o fizesse, não teria publicado o absurdo de que um suposto avião com dinheiro para minha campanha caiu a caminho do Maranhão. Como consta em relatório da Aeronáutica, o avião mencionado na matéria viajava de Mossoró (RN) para Crateús (CE), bem longe do Maranhão. E nunca recebi esse dinheiro.

    Recebi com gratidão o apoio do PT do Maranhão, do ex-presidente Lula e do candidato Fernando Haddad como resposta aos meus posicionamentos como parlamentar, em todos os principais momentos da história recente do País. Não faço campanha para Haddad e ele sabe disso. Defendo que em um segundo turno todas as forças de centro-esquerda se unam para impedir o retrocesso no Brasil.

    Como as pesquisas mostram que tenho chances reais de me eleger, estou sofrendo as conseqüências de ousar ameaçar a hegemonia da família que nunca esteve fora do Congresso Nacional desde a redemocratização do Brasil. Mas os tempos estão mudando e as tramas de sempre não prevalecerão.

    Weverton Rocha, deputado federal e candidato ao Senado pelo Maranhão

  • Deu no D.O

    • A coluna Deu no D.O. está no ar com os generosos contratos dos nossos divinos gestores públicos. Dos caixões (R$ 214 mil) de Itapecuru-Mirim ao material de limpeza de Coroatá (R$ 2 milhões), ainda figuram Viana, Matões, Porto Rico e São José de Ribamar. 
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