Igreja desobedece recomendação do MP, realiza culto em estacionamento de shopping em Imperatriz e é “punida” com mais uma recomendação
O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação nesta terça-feira, 28, aos líderes religiosos de Imperatriz, para que cumpram as medidas de isolamento social recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para prevenção e contenção ao novo coronavírus (Covid-19).
Assinada pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça na Defesa da Saúde, Newton de Barros Bello Neto, a manifestação ministerial foi direcionada a representantes de congregações e outras associações com finalidade religiosa, bem como aos demais responsáveis por igrejas e templos de Imperatriz.
Na Recomendação, o representante do MPMA reforça que os líderes religiosos devem cumprir as medidas de distanciamento social e suspender quaisquer atividades que importem na realização de encontros presenciais, como cultos, reuniões ou celebrações.
FISCALIZAÇÃO
O documento foi encaminhado também ao Município de Imperatriz, para que reforce a fiscalização no sentido de coibir cultos e práticas religiosas na forma presencial, conforme já regulamentado por decretos do próprio Município e do Estado.
A administração municipal deve, ainda, reforçar o teor da Recomendação com todos os líderes religiosos e responsáveis por igrejas e templos. O Município tem 48 horas para se manifestar sobre o documento.
As medidas já haviam sido recomendadas pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde desde o dia 21 de março, em outra manifestação.
CULTO
A elaboração do documento foi motivada por conta de um culto religioso no último dia 26, realizado no estacionamento de um dos shoppings de Imperatriz, em forma de sistema drive-in, no qual a maioria dos participantes ficaram dentro de seus veículos.
Para o membro do Ministério Público, o evento transgrediu as normas de orientação quanto às medidas de prevenção e enfrentamento ao Covid-19, mesmo com a permanência dos participantes dentro de seus veículos.
Newton Bello Neto advertiu que a proibição prevista nos Decretos prevalece mesmo que os templos e igrejas criem condições que prevejam cautelas de distanciamento entre fiéis, de circulação de ar ou quaisquer outras medidas de prevenção e higiene.
O representante do MPMA esclareceu, ainda, que essas medidas de proibição de cultos religiosos na forma presencial só deixarão de vigorar quando novos Decretos assim determinarem. “Todos os esforços do Ministério Público levam em consideração o atual cenário epidemiológico e a necessidade de garantir a saúde e preservar vidas. O sistema de saúde está em vias de chegar em sua capacidade máxima”, destacou o promotor de justiça Newton Bello Neto.