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  • DANOS IRREVERSÍVEIS

    Descaso com Hospital da Mulher colocou em risco a vida do usuário do SUS, diz MP em ação contra prefeitura de SL

    Hospital da Mulher: atendimento degradante segundo Ministério Público

    O acordo de conciliação entre a Prefeitura de São Luís e o Ministério Público homologado dia 22 setembro, trouxe à tona os riscos de vida que corriam os usuários do Hospital da Mulher. A gestão Eduardo Braide ignorou por 9 meses as condições sanitárias inadequadas de funcionamento do HM apontadas em Relatório Técnico de Inspeção,  produzido pela Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Sanitária Municipal (SVES), em 15 de janeiro deste ano.

    A ameaça de morte que paira sobre o HM é revelada na Ação Civil Pública movida pelo MP, cobrando do Município de São Luís o cumprimento das exigências sanitárias relatadas pela SVES. No acordo de setembro, a Prefeitura assumiu o compromisso, que deveria ter assumido no mês de janeiro, de realizar as obras sanitárias no hospital no prazo de 90 dias.

    ACP retrata uma situação que não comporta o perdão da palavra. O que o promotor diz ao expor os fatos que envolvem o não cumprimento das determinações sanitárias do relatório de inspeção, é de uma periculosidade difícil de se imaginar no comportamento de uma gestão pública.

    Diante da grave narrativa de acusação do promotor de Justiça de Defesa da Saúde Herberth Figueiredo, a decisão consensual entre as partes é digna de aplausos ou de contestação, caso se revele um ‘acordo de cavaleiros com dedo sujo no cartório’.

    Protocolada em 1o de julho, com pedido de tutela provisória de urgência, a ACP retrata uma situação que não comporta o perdão da palavra. O que o promotor diz ao expor os fatos que envolvem o não cumprimento das determinações sanitárias do relatório de inspeção, é de uma periculosidade difícil de se imaginar no comportamento de uma gestão pública.

    A superintendência epidemiológica concedeu, à época da inspeção, prazo de 24 horas para que a Secretaria Municipal de Saúde cumprisse as exigências contidas no RTI. Considerava que as inconformidades sanitárias encontradas no HM comprometiam a assistência à saúde e colocavam em risco a saúde dos funcionários e de usuários do hospital. O não cumprimento do prazo ”é passível de penalidade de acordo com a  Lei Federal 6.437/77 e Lei Municipal 3.546/96”, diz o relatório timbrado da vigilância sanitária.

    Apesar do alerta e do documento de inspeção exigir, dentre outras, a adequação imediata de “atendimento de admissão e/ou tratamento de Covid-19 em área restrita”, a Semus ampliou no mês de fevereiro o número de leitos ditos exclusivos para os contaminados pelo coronavírus. Com direito a pose do imaculado prefeito da ‘Capital da Vacina’, Eduardo Braide.

    Segundo Herberth Figueiredo, a Prefeitura de preferiu colocar em risco a vida dos usuários, do que adotar as devidas providências para resolver o funcionamento precário e deficitário do HM.

    “Os dirigentes públicos responsáveis pela saúde pública municipal não estão adotando as devidas providências para melhorar e manter em satisfatório estado de funcionamento o referido nosocômio, preferindo colocar em iminente risco de vida a incolumidade da saúde pública desta Capital”, acusa.

    As exigências sanitárias esquecidas em alguma gaveta do La Ravardière



    As aparências enganam: O prefeito Braide e o secretário Joel Nunes fazem pose no Hospital da Mulher

    Conhecido pela dureza com que às vezes se manifesta, mas não pelo sofismo no uso da palavra, o promotor Herberth Figueiredo é categórico ao afirmar que o descaso da administração Braide para com o Hospital da Mulher “vilipendia a dignidade dos usuários do Sistema Único de Saúde”.

    “Em decorrência dos serviços deficitários que estão sendo prestados, as usuárias do SUS ficam à mercê do Requerido [Prefeitura de SL] em realizar o atendimento da forma como bem entender e como lhe convém, ficando claro que é decorrente da falta de compromisso e responsabilidade com as usuárias do SUS que necessitam de serviços de atenção integral à saúde das mulheres, pois a não observância da legislação específica contraria a todos os objetivos e atribuições delineados nos referidos arts. 5o, 6o e 7o da Lei no 8.080/90, ao dispor que ao Sistema Único de Saúde (SUS) compete preservar, defender, recuperar e melhorar a saúde da população”, explica.

    Herberth Figueiredo: “O descaso da prefeitura de São Luís com o Hospital da Mulher, vilipendia a dignidade dos usuários do Sistema Único de Saúde”

    De acordo com o MP, essas práticas assistenciais deficitárias e sem qualquer compromisso com o social por parte do Município, ocasionam irremediáveis e irreversíveis danos à saúde da população. “Propiciando inclusive aos usuários serem indenizados pelos degradantes serviços colocados à sua disposição, dada a situação de risco em que se encontra atualmente o Hospital da Mulher”.

    Durante todo esse tempo que nos separa do 15 de janeiro e do prazo das 24 horas esquecidas em alguma gaveta do Palácio La Ravardière, o HM vem funcionando sem o alvará de autorização sanitária. A Lei Complementar 039/98 condiciona a expedição de alvará ao cumprimento de requisitos técnicos referentes às instalações de suas máquinas, equipamentos e normas, comprovados mediante vistoria.

    A gravidade dos atos Prefeitura de São Luís contra a saúde pública vai além de mera conjectura limitada ao cumprimento das exigências sanitárias exposta no Relatório Técnico de Inspeção. É uma ameaça concreta à vida de milhares de ludovicenses expostos à infecção hospitalar ou de um teto mofado cair sobre sua cabeça.

    Ou dar chances ao azar, deixou de ser uma previsível probabilidade matemática?

    Será que em nome de uma solução rápida proporcionada pela conciliação, os serviços colocados à disposição da população pelo HM, ao longo deste ano, deixaram de ser degradantes? E se os danos são “irremediáveis e irreversíveis”, o acordo foi também fazê-los invisíveis?

    A decisão consensual, neste caso, não é um incentivo à transgressão à norma legal ou regulamentar destinada à promoção, proteção e recuperação da saúde?

    Aliás, o que o MP ofereceu em troca desse acordo para que a prefeitura cumprisse uma obrigação determinada por lei?

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