*Por Eduardo Mahon
A maioria dos tribunais brasileiros tem cruzes cristãs enfeitando seus plenários, gabinetes ou espaços de convívio. E tribunais dos mais diversos — desde arbitrais, judiciais, de contas, enfim, toda a reunião de julgadores ou até mesmo administrações como o Ministério Público ou Ordem dos Advogados, está lá Jesus Cristo pregado na parede, completamente imóvel, passando a mensagem cristã, quando não católica, aos operadores que se valem dos serviços públicos. Mesmo na Câmara dos Deputados ou no Senado, jaz na cruz a imagem de Jesus, certamente num protesto silencioso contra o que se passa por aquelas bandas.
Está profundamente errada a orientação religiosa em espaços públicos. Não interessa se o Brasil é ou não um país cristão ou, mais especificamente, católico. Desde a fundação da República e, depois, com a derrocada da República Velha, a nação constitucionalmente adotou um viés laico e precisa tratar assuntos religiosos com muita distância.
Nas escolas de ensino fundamental e médio, costuma-se lecionar “ensino religioso” como um grande engodo de catequização católica ou evangélica, mais acessíveis aos professores pessimamente preparados. Já passou da hora de sabermos diferenciar o público do privado, o profano do religioso, a maioria da totalidade, a opinião pública da particular e o direito de exercitar crenças e doutrinas, com liberdade, mas não de impor a ninguém parâmetros de comportamento.
E o que dizer dos professores de “ensino religioso” que são, na verdade, padres da Igreja Católica, ou pastores, bispos ou outro cargo qualquer de patentes sobrenaturais da mais alta galhardia? Ora, se eu quiser matricular o filho numa escola religiosa, certamente gostaria da educação voltada para os valores vocacionais ou regulamentares das posturas daquele colégio. Mas, no ensino público, onde todos devem ter liberdade suficiente para optar, não sendo teleguiados ao sabor dos rebanhos mais ou menos expressivos? E como fica essa massa marginalizada de budistas, umbandistas, islâmicos, ateus, hindus, que não têm direito à valorização de suas crenças no espaço democrático público?
Eduardo Mahon: “O fundamento do Estado leigo é o distanciamento institucional de vetores religiosos e separação absoluta das orientações doutrinárias majoritárias nacionais com as políticas públicas. Ensinar religião na escola não significa de forma alguma ministrar valores cristãos e sim ponderar sobre metafísica e história de todas as maiores e mais relevantes vertentes da humanidade. Crer no Messias e identificá-lo à figura de Jesus Nazareno é lugar-comum na América Latina, o que não confere a ninguém o direito de induzir semióticas cristãs no imaginário popular”.
O fundamento do Estado leigo é o distanciamento institucional de vetores religiosos e separação absoluta das orientações doutrinárias majoritárias nacionais com as políticas públicas. Ensinar religião na escola não significa de forma alguma ministrar valores cristãos e sim ponderar sobre metafísica e história de todas as maiores e mais relevantes vertentes da humanidade. Crer no Messias e identificá-lo à figura de Jesus Nazareno é lugar-comum na América Latina, o que não confere a ninguém o direito de induzir semióticas cristãs no imaginário popular.
É que, para o cidadão comum, ao se deparar com símbolos-conceito em locais republicanos, evidentemente que imbricar um valor com outro é natural conseqüência. Assim, os juízes costumam se apropriar de imagens religiosas para fazer crer ao público no ofício misto de pajé, invocando forças sobrenaturais para si, identificando-o mesmo com certas divindades. Assim, é a clássica Têmis um tanto surrada pelo mau-gosto das aplicações vulgares em timbres e estátuas carnavalescas; da mesma forma, mais pudico e discreto, lá está também Jesus Cristo, fundador de uma dissensão religiosa judaica que certamente condenaria o uso de símbolos pagãos como a Têmis justiceira.
Vez por outra, há juízes que levam bíblias para audiências públicas, sessões de julgamento, chegando ao cúmulo de arriscar um versículo ou uma lição de moral emersa dos textos antigos. Mil vezes equivocados os magistrados que pretendem inculcar qualquer valor transcendental em suas sentenças, misturando o aspecto legal com obscuras interpretações religiosas. Questões atinentes à fé são pessoais ou comunitárias, mas jamais se confundem com as funções administrativas da República. Podem até ser alvo de discussão, debate, polêmica, mediação, mas nunca integrar-se no arcabouço simbólico institucional.
Nem se diga ser a cruz um elemento cultural imanente da população brasileira. Não. Porque nossa sociedade, embora essencialmente cristã, com católicos mais escriturados do que fervorosos, está assentada sobre pilares constitucionais que vedam manifestações institucionais de apreço ou preferência desta ou daquela corrente religiosa. Imaginem os leitores se cada parlamentar seguidor de outra enorme vertente religiosa pudesse inserir no plenário do Congresso Nacional o seu totem: teríamos ao lado da cruz, um buda, uma lua crescente, um elefante, um caboclo e toda a pletora de liturgias divorciadas do republicanismo laico.
Muita gente não entende o fundamento da República. Eu mesmo sou católico, freqüento missa, acredito na salvação cristã, comungo pela remissão de pecados, batizado, crismado, casado e toda a parafernália ritualística católica, mas não posso admitir o uso de enfeites religiosos que adornam espaços públicos. Uma coisa é a fé pessoal ou comunitária capaz de nos reunir semanalmente em torno do mistério da presença divina, com ou sem intermediários. Outra coisa muito diferente é sugerir ao público que os poderes republicanos adotam determinada linha religiosa ou aprovam passivamente o escambo entre ofícios públicos e dons místicos.
Juiz não é deus, advogado não é padre, promotor não é diácono, defensor público não é presbítero. Somos todos, um conjunto de profissionais essenciais à administração da Justiça. E é só. Se seremos salvos ou não, arderemos no mármore do inferno ou não, brindando no paraíso ou amargando o fel e sentindo pontadas de tridentes, pelos bons ou maus atos praticados, isso é uma outra história.
*Eduardo Mahon é advogado, escritor e colunista do portal RDnews (MT)
Texto publicado na Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2008