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    Transparências meia-boca e vigiada nos casos sem segredo de Justiça limita jornalista e mantém advogado sob rédea curta

    Em meio a esse debate sobre a transparência no Poder Judiciário, que tal aproveitarmos para questionar as transparências meia-boca e vigiada nos casos que correm sem o segredo de justiça? 

    Meia-boca, porque não se tem acesso às peças de acusação e de defesa, aos objetos de provas em anexo, etc. 

    O acesso é limitado à movimentação e alguma ou outra decisão insuficiente para formação de algum juízo que sustente uma produção jornalística levada a sério. 

    Vigiada, porque o acesso total aos processos só é permitido aos advogados, sendo parte ou não do caso em questão.

    O problema é que ao acessar, o advogado deixa o registro de seu acesso. 

    A transparência meia-boca vai de encontro ao exercício pleno do jornalismo e a vigiada controla ou mantém o advogado sob rédea curta.  

    Não? 

    Então pergunta aí qual advogado me consegue o inteiro teor do processo que corre contra a desembargadora Nelma Sarney em Caxias? 

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    • A coluna Deu no D.O. está no ar com os generosos contratos dos nossos divinos gestores públicos. Dos caixões (R$ 214 mil) de Itapecuru-Mirim ao material de limpeza de Coroatá (R$ 2 milhões), ainda figuram Viana, Matões, Porto Rico e São José de Ribamar. 
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