Thiago Diaz entra no CNJ contra portaria que obriga comprovante de vacinação para acessar prédios do TJ/MA
O presidente da OAB/MA Thiago Diaz quer garantir ao advogado o direito de não tomar vacina e a prerrogativa de poder colocar em risco a vida das pessoas. A entidade entrou com ação no Conselho Nacional de Justiça, com pedido de liminar, requerendo a revogação imediata de portaria do TJ/MA, tornando obrigatório comprovante de vacinação para acesso à sede do tribunal e unidades judiciais e administrativas de Segundo Grau.
Em Procedimento de Controle Administrativo protocolado no último dia 6 de outubro no CNJ, a Procuradoria Estadual de Defesa e Prerrogativas da OAB/MA requer que seja mantido o atendimento regular aos advogados e públicos em geral sem a obrigatoriedade de documento de vacinação.
Por um viés estranho ao direito fundamental à vida, a entidade argumenta defender o direito de acesso à justiça em tempo razoável e ao exercício da advocacia de forma plena.
Do alto da própria soberba de quem o assina, o PCA ressalta que o acesso à justiça e o exercício da advocacia não podem ser “limitados em hipótese alguma”.
O chamado passaporte da vacina é uma medida que vem sendo tomada em todo mundo e em outros estados do Brasil, como forma de conter o avanço da pandemia e ao mesmo tempo garantir o retorno às atividades econômicas e sociais.
O despropósito da OAB/MA é maior ainda quando se verifica que o TJ/MA exige que o comprovante de vacinação ateste, pelo menos, a aplicação da primeira dose, ou dose única, se for o caso, do imunizante.
A título de defender o livre exercício da advocacia, Thiago Diaz acaba colocando em risco a vida dos próprios advogados negacionistas ou não.