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  • SERÁ CASO DE POLÍCIA?

    Prefeitura de São Luís compra sem licitação R$ 9,4 milhões de material médico-hospitalar

    O secretário Municipal de Saúde Joel Nunes

    A Secretaria Municipal de Saúde compra com dispensa de licitação R$ 9,4 milhões de materiais médico-hospitalares (MMH’s), onde das 19 empresas ‘beneficiadas’, 3 faturaram a soma de R$ 6,9 milhões. 

    A Vital Forte Hospitalar LTDA arrematou R$ 3.621.409,00; a M.A. Silva e Cia LTDA, R$ 2.065.667,00, e a Conquista Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares LTDA., R$ 1.301.479,00. 

    Nos sites da Prefeitura de São Luís e no do Tribunal de Contas do Estado não há informações sobre os contratos e os produtos fornecidos. 

    Os nomes das empresas e os valores das compras constam dos Termos de Ratificações (015/2023 e 016/2023) publicados no Diário Oficial de 30 de março. O secretário municipal de saúde Joel Nunes ratifica a compra com respaldo na Lei 8.666 e justifica a dispensa aplicada pela Samus com a imprescindibilidade dos MMH’s no atendimento de média e alta complexidade. 

    Nunes cumpre o abecedário direitinho. O problema é que o que compromete a continuidade do serviço público ou a segurança (a vida) das pessoas, conforme prevê o artigo 24, Inciso IV ds 8.666, não é resultado de uma calamidade pública ou de uma situação emergencial inesperada, mas de uma má gestão do almoxarifado, ou seja lá onde a Semus guarda e administra o material médico-hospitalar. 

    São classificados como MMH e correlatos os aparelhos, produtos, substâncias ou acessórios não enquadrados como drogas, medicamentos ou insumos farmacêuticos, utilizados direta ou indiretamente nos diversos procedimentos médicos, com a finalidade diagnóstica, terapêutica, curativa e preventiva do paciente, objetivando sua rápida recuperação. Sua utilização também está ligada à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, assim como à higiene pessoal ou de ambientes hospitalares (Brasil, 1997). O armazenamento de tais produtos, de forma ordenada e racional, garante a sua adequada conservação. (Brasil, 2001).

    E por se tratar de material imprescindível em níveis de atendimento de média e alta complexidade, como o próprio secretário afirma, maior deveria ser a preocupação em não deixar que o prazo de uma licitação ameace o atendimento hospitalar. 

    Até um dono ou uma dona de casa sabe que vai ser pego de surpresa por só ter um botijão de gás em casa. Uma hora o gás acaba e vão ser obrigados a pagar o preço da urgência a quem pode fornecer o butano a tempo de cozinhar o almoço do dia. 

    Admitir a dispensa de licitação sem que o responsável por colocar em risco a continuidade do serviço público responda em juízo, é premiar a má gestão e o descaso com a vida humana. 

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  • Deu no D.O

    • A coluna Deu no D.O. está no ar com os generosos contratos dos nossos divinos gestores públicos. Dos caixões (R$ 214 mil) de Itapecuru-Mirim ao material de limpeza de Coroatá (R$ 2 milhões), ainda figuram Viana, Matões, Porto Rico e São José de Ribamar. 
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