Por que será que o MP não apresenta denúncia criminal contra juízes condenados administrativamente pelo CNJ?


A proposta de emenda constitucional  PEC 3/2024 que o ainda senador Flávio Dino propondo o fim das aposentadorias compulsórias a juízes, promotores e militares que cometerem delito grave, limita a penalidade à exclusão do serviço público e perda do salário.

O fim da aposentadoria compulsória diminui, mas não acaba, por exemplo, com o privilégio dos magistrados condenados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Cometer um delito grave e a pena máxima é a perda do emprego e do salário chega a ser desconcertante.

De acordo com o crime cometido e a riqueza acumulada, vai viver de renda.

          Emprego e salário pra quê?

         A sensação ou a garantia da compensação do crime não é a pena aplicada em um procedimento administrativo instaurado pelo CNJ, mas o finge que não ver do Ministério Público.

        Por que será que o MP não apresenta denúncia criminal contra juízes condenados administrativamente pelo conselho?

 

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