“Lula já pode ter o direito ao regime semi-aberto”, avalia Flávio Dino

Aprovado em primeiro lugar como juiz federal no mesmo concurso prestado por Sérgio Moro, o governador maranhense Flávio Dino (PCdoB) considera que, com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de reduzir a pena de Lula, o ex-presidente já pode ter o direito ao regime semi-aberto.

“Refletindo sobre consequências da decisão do STJ sobre o Presidente Lula, penso que ele já pode ter direito ao regime semi-aberto, com base no Código de Processo Penal. Pena a ser considerada para regime ficou inferior a 8 anos, considerando que ele está preso há 13 meses”, destacou Flávio Dino, que exerceu a função de juiz por mais de 12 anos, além de ser professor de Direito Constitucional.

Para sustentar a sua argumentação, o governador cita o parágrafo 2º, do artigo 387 do Código de Processo Penal, que estabelece: “O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)”.

Por unanimidade, os ministros do STJ reduziu a pena do ex-presidente Lula de 12 anos e um mês para 8 anos para 10 meses e 20 dias.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O ralo do SUS, a fragilidade dos capacetes e o alerta para as madrugadas juninas

O DIA C: A Contradição do Azulejo, o Silêncio da Academia e o Balcão de Negócios da Nossa Memória

23 anos de teimosia: A Vida É uma Festa completa quase 1/4 de século sem pedir benção ou financiamento oficial

O Golpe Democrático (parte II): O Jornalismo de fotonovela e a ascensão do crime eleito

O Renascimento na Aleluia: A Chance do Governo Brandão Salvar a “Alma Viva” do Maranhão

O Golpe Democrático: A Engenharia do Silêncio e o Parlamento de Figurantes

"Quando o mal triunfa o bem se esconde; quando o bem aparece, o mal fica de tocaia"

Wisława Szymborska