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    Advogados reclamam de tentativas de desjudicializar Direto do Consumidor

    FreepikGrande circulação na 24ª Conferência Nacional da Advocacia

    Vinicius Abrantes

    Do CONJUR

    As tentativas de alguns setores de desjudicializar os processos consumeristas trazem mais malefícios do que benefícios. Ao menos esse foi o diagnóstico dos participantes do painel “Direito do consumidor e responsabilidade civil”, promovido na 24ª Conferência Nacional da Advocacia, nesta quarta-feira (29/11). De acordo com eles, as conciliações deveriam ser obrigatoriamente acompanhadas por advogados, para prevenir a violação da dignidade humana. “Não somos e não seremos tratados como predadores”, defendeu Thiago Augusto de Freitas, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MG.

    Freitas dissertou sobre o Incidende de Resolução de Demandas Repetitivas 91 do TJ-MG. O IRDR prevê que antes de uma ação consumerista, é necessário demonstrar prévia tentativa de solução extrajudicial. Isto é, se não houve tentativa de resolução pelos canais de atendimento da empresa, a ação não pode prosseguir. Para o advogado, a medida é inconstitucional.

    Marco Antônio Araújo Junior, advogado e co-fundador do Meu Curso Educacional, foi além e criticou as punições à litigância predatória. “Não existe litigância predatória quando quem está agindo como predador são os credores”, ressaltou. 

    Na mesma esteira da crítica às punições, Antônio Carlos Efing, membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor e professor da PUC-PR, ressalta a responsabilidade civil que as agências reguladoras têm na violação da dignidade do consumidor. “São as violações que geram a litigância. Porque ali as empresas ganham mais dinheiro e quem paga é a sociedade. E a advocacia não pode ser punida por defender a sociedade”, comentou. Efing também expôs dados que mostram que todas as 20 maiores empresas litigantes brasileiras são reguladas por agências. Ele estranha que sejam elas as maiores interessadas em desjudicializar os processos.

    Cláudia Lima, vice-presidente da Comissão Especial de Defesa do consumidor, falou sobre o superendividamento de pessoas físicas e como ele se tornou um problema sistêmico. A partir disso, segundo ela, é importante pensar em leis que deem respaldo para que o consumidor se livre do problema. “Não vale a pena causar dano ao consumidor, porque, com isso, você tem um dano em massa. Assim, você não tem confiança na saúde do mercado. No código dos Estados Unidos, está prevista a falência da pessoa física”, comentou.

    Promovida pelo Conselho Federal da OAB e pela seccional mineira da Ordem, a conferência tem como tema “Constituição, Democracia e Liberdades”. Até esta quarta-feira (29/11), serão 50 painéis com temas variados, especialmente sobre questões atuais do país. Ao longo do evento, a OAB estima receber cerca de 400 palestrantes e 20 mil profissionais.

    Black Friday: Descumprimento de oferta lidera queixas no MA

    Produtos que não foram entregues por falta de estoque ou compras cancelas por problemas no envio. Essas e outras situações, caracterizadas como descumprimento de oferta, foram a principal queixa dos consumidores maranhenses relacionadas às promoções da Black Friday.

    “Como em anos anteriores, realizamos um trabalho preventivo de orientação ao consumidor e estivemos atentos fiscalizando estabelecimentos na semana da ação do Black Friday. Nesse período, 47 estabelecimentos foram verificados. Além disso, registramos 25 reclamações até agora relacionadas à Black Friday, das quais 64% são de situações caracterizadas como descumprimento de oferta”, comentou a presidente do Procon/MA Karen Barros. 

    Entre as falhas encontradas pelos fiscais estiveram os produtos sem precificação, ausência de disponibilidade do Código de Defesa do Consumidor, falhas na execução da garantia de produtos, entre outros. 

    Já entre as reclamações registradas ao órgão, 25 até o momento, 64% são relacionadas ao descumprimento de oferta. Houve ainda registros de falha na prestação do serviço (16%), vícios de informação (12%) e propaganda enganosa (8%). 

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