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  • Termina sem acordo audiência sobre Condomínio Jardins

    Estendeu-se até as 23h30 desta terça-feira, 20, no Fórum Desembargador Sarney Costa, e terminou sem acordo entre as partes uma audiência proposta pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, envolvendo o Ministério Público do Maranhão, condôminos do Jardins e representantes das empresas Cyrela Brasil Realty S.A, Oxaca Incorporadora LTDA e Cybra de Investimento Imobiliário LTDA. A audiência foi acompanhada por dezenas de moradores dos subcondomínios Jardim de Provence e Jardim de Toscana.

    O Ministério Público do Maranhão defendia a imediata interdição dos prédios, localizados na avenida Luís Eduardo Magalhães (Alto do Calhau), com a evacuação dos moradores até a conclusão das obras de reforma por empresa contratada pelos representantes dos condomínios, a ser paga pelas construtoras.Também foi requerido que as construtoras se abstenham de realizar qualquer serviço para sanar os vícios e defeitos de construção existentes nas torres. Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, foi sugerido o pagamento de multa diária com valor não inferior a R$ 10 mil.

    Representantes da Cyrela presentes à audiência, inclusive o co-presidente Raphael Horn, reconheceram as falhas existentes e o risco aos moradores, se dispondo a realizar todos os reparos apontados na Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPMA no último dia 14.

    A empresa, no entanto, afirmou não poder se responsabilizar por serviços realizados por terceiros, propondo que as obras fossem realizadas pela própria Cyrela e acompanhadas por profissional indicado pelos condôminos ou pelo Poder Judiciário. Nesse ponto, houve concordância dos promotores de justiça Lítia Costa Cavalcanti, Pedro Lino Silva Curvelo e Haroldo de Paiva Brito (integrantes de uma força-tarefa que atua no caso) e dos representantes dos moradores.

    A empresa questionou, também, a necessidade de evacuação dos prédios. A Cyrela disse ter laudos de profissionais que afirmam serem necessários apenas pequenos ajustes emergenciais, que poderiam garantir a segurança dos moradores enquanto fossem realizadas as obras necessárias à resolução dos demais problemas.

    Os promotores de justiça citaram os laudos emitidos pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Maranhão e Defesa Civil, que apontaram a falta de condições para que os moradores permanecessem nos edifícios.

    Esses laudos, além de uma análise de profissionais do próprio órgão, levaram a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) a cassar o Habite-se dos condomínios Jardim de Provence e Jardim de Toscana, no último dia 25. O titular da pasta, Mádison Leonardo Andrade Silva, também participou da audiência.

    Os membros do Ministério Público ainda ressaltaram que os moradores não são afetados apenas por questões estritas de segurança, mas também sofrem com problemas de saúde por conta das obras. “O direito à vida e à saúde estão até acima da questão da segurança e esses valores precisam ser respeitados”, afirmou Pedro Lino Curvelo.

    Além de todos esses fatores, os integrantes da força-tarefa observaram que os moradores estão sem fornecimento de gás e água em suas moradias, que são essenciais para as 672 famílias que moram nos dois subcondomínios.

    O Ministério Público apresentou a proposta de abrir mão do bloqueio de R$ 80 milhões, pedido na ACP, desde que a empresa arcasse com a evacuação dos prédios e a reparação dos danos. Uma contraproposta foi feita pela Cyrela, de evacuação de um mês, período no qual seriam feitas perícias para verificar a persistência ou não de riscos à segurança dos moradores. Caso o risco ainda permaneça, estender-se-ia o prazo de evacuação; e, em caso contrário, as famílias retornariam aos apartamentos mesmo durante as obras nos edifícios.

    A proposta não foi aceita pelo Ministério Público nem pelos moradores, o que levou o juiz Douglas de Melo Martins a encerrar a audiência. O magistrado deu prazo até o final da tarde desta quarta-feira, 21, para que a Cyrela se posicionasse a respeito do pedido de liminar formulado pelo Ministério Público e se comprometeu a decidir sobre a antecipação de tutela até o final desta quinta-feira, 22.

    ACP

    Na Ação Civil Pública, os promotores de justiça solicitaram o pagamento pelas construtoras das despesas das mudanças dos 384 condôminos proprietários do Jardim de Provence, na quantia total de R$ 7.680.000,00, correspondente ao período inicial de seis meses, no valor de R$ 20 mil para cada dono, sendo R$ 2 mil para despesas com mudança e R$ 3 mil para aluguel mensal de imóvel no mesmo padrão.

    Para o Jardim de Toscana, como pagamento das despesas referentes às mudanças, foi pedido o montante de R$ 5.760.000,00, relativo ao período inicial de seis meses, aos 288 proprietários, sendo R$ 20 mil por condômino, divididos em R$ 2 mil para a efetivação da mudança e R$ 3 mil para o aluguel no período.

    Nas duas situações, em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária não inferior a R$ 100 mil.

    Também foi solicitada a realização de perícia judicial por empresa especializada, a ser custeada pelas empreiteiras. A empresa contratada deverá ser determinada pela Justiça. O objetivo é comprovar as inadequações existentes no Condomínio Jardim de Provence, devendo ser elencados todos os serviços de engenharia necessários para a readequação do empreendimento.

    Após a perícia judicial, o MPMA requer que as construtoras paguem a empresa contratada pelos condomínios, para a realização das obras de correção dos vícios construtivos constatados nos edifícios.

    Outras solicitações se referem ao bloqueio de bens das construtoras no valor de R$ 10 milhões, a título de dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor; ao bloqueio de bens, no valor de R$ 15 milhões, por condomínio, para pagar os prejuízos morais e patrimoniais sofridos pelos consumidores; e ao bloqueio de bens no valor estimado de R$ 15 milhões, por condomínio, para a realização das obras de readequação dos problemas estruturais, indicadas nas perícias.

    IRREGULARIDADES

    As investigações do MPMA, baseadas em denúncias de moradores e em relatórios de vistorias realizadas pela Defesa Civil de São Luís, Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, Corpo de Bombeiros e Conselho Regional de Engenharia, constataram diversos vícios de construção que comprometeram a estrutura dos prédios. Foram encontrados problemas nos sistemas de proteção contra descarga elétrica, combate a incêndio, abastecimento de água e fornecimento de gás, nas instalações elétricas, além de rachaduras e infiltrações em pilares e paredes do condomínio.

    O inquérito civil do MPMA referente ao Jardim Toscana foi aberto em 7 julho de 2017 e o relativo do Jardim de Provence em 7 de agosto do mesmo ano. Ao longo das investigações, foram relatados vazamentos no sistema de gás, sinistro em caixa de água que provocou alagamento, queda constante de pastilhas do revestimento, água poluída com presença de sal, barro e algas, entre outros.

    Em outubro e novembro de 2017, após sucessivos termos de acordo, visando à solução do conflito, foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta, com os condomínios, no qual as construtoras se comprometeram a sanar os problemas relativos aos seguintes tópicos: piscina, cortinas e garagens, fachada, sistemas de gás, coberturas, instalações elétricas, paisagismo, sistema de proteção contra descarga elétrica e quadra poliesportiva. No entanto, as empresas não cumpriram os prazos do acordo.

    Durante as obras, ambos os condomínios apresentaram relatórios de acompanhamento, indicando diversas irregularidades na execução das reformas, especialmente nos sistemas de fornecimento de gás e de combate a incêndio, nos serviços da piscina e nas obras de revestimento externo das torres.

    Representantes do Condomínio Toscana informaram da impossibilidade de residir no imóvel, durante a reforma do revestimento externo, devido à poeira e detritos, ausência de ventilação em razão da tela protetora, ruídos e falta de privacidade.

    Relatórios de vistoria coordenada pelo MPMA, realizada em fevereiro de 2018, em parceria com o Corpo de Bombeiros, Coordenação Estadual de Defesa Civil e Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação apontaram a inabitabilidade dos prédios e a ausência de condições mínimas de segurança exigidas por lei.

    “As empresas se desconectaram da realidade do empreendimento e desconsideraram a presença de pessoas no local. Omitiram a gravidade da patologia e expuseram toda a comunidade a risco de acidentes”, afirmaram os promotores de justiça na ação.

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