TCE-MA prorroga prazo para gestores municipais prestarem contas

Reunião entre TCE-MA e Famem define novo prazo para prestação de contas

Gestores de recursos públicos tem agora até o dia 02 de maio para cumprir o dever constitucional de prestar suas contas anuais ao órgão. O novo prazo foi definido na última quinta-feira (19), durante reunião entre dirigentes da Federação dos Municípios Maranhenses – Famem, e do Tribunal de Contas do Estado.

De acordo com o presidente do órgão, conselheiro Nonato Lago, a medida é coerente com as restrições impostas pelas medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavirus (Covid-19). “Temos, portanto, um mês a mais para o cumprimento dessa obrigação por parte de nossos fiscalizados o que é suficiente, levando em conta que as contas anuais são apresentadas ao TCE por meio de sistemas eletrônicos”, observou o conselheiro.

A decisão se encontra na Portaria nº 342, publicada hoje (20), no Diário Eletrônico do Tribunal.

Reforçando as medidas adotadas no enfrentamento da pandemia, a Secretaria de Tecnologia e Inovação do TCE está trabalhando para disponibilizar, até a próxima quarta-feira (25), o serviço de protocolo eletrônico, onde o fiscalizado não precisará se deslocar até o Tribunal para protocolar defesas e recursos.

Esse serviço será disponibilizado na página do TCE/MA, mediante autenticação da parte ou de seu procurador no sistema Consulta Processo, e carga de arquivo eletrônico a processo já constituído, ou seja, não se aplica aos novos processos.

Enquanto isso, vale lembrar que os serviços abaixo continuam sendo oferecidos remotamente:
1. Denúncias podem ser encaminhadas pela Ouvidoria do TCE/MA, disponível em  http://site.tce.ma.gov.br/index.php/denuncia

2. Consultas podem ser encaminhadas pelo Sistema e-Consulta, disponível em  https://www6.tce.ma.gov.br/econsulta/

3. Tomadas de Contas Especial podem ser encaminhadas pelo Sistema e-TCEspecial, disponível em  https://www6.tce.ma.gov.br/etomada/

4. Prestações e Tomadas de Contas anuais podem ser encaminhadas pelo Sistema e-PCA, disponível em  https://www6.tce.ma.gov.br/PCA/

É importante destacar que nenhum dos prazos e serviços oferecidos pelo Tribunal sofreu suspensão ou foi prorrogado até o momento, com exceção da prestação de contas anual. O que há, até agora, são alterações na forma de prestação do atendimento ao público.

O comitê de crise instituído pelo TCE continua mobilizado em caráter permanente e qualquer alteração nas rotinas do órgão será comunicada em tempo hábil. “Todas as medidas adotadas têm como objetivo a proteção tanto de nossos servidores quanto do público”, observa o presidente Nonato Lago.

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