
Ao sintonizarmos o rádio ou a televisão para acompanhar o Horário Eleitoral Gratuito destas eleições de 2026, nós nos deparamos com um fenômeno de saturação que transborda os limites da razoabilidade democrática. A campanha de Eduardo Braide (PSD) ao Governo do Estado não se limita ao tempo que a legislação lhe reserva; ela coloniza, de forma sistemática e consentida, os espaços que deveriam pertencer aos seus candidatos aliados ao Senado, à Câmara Federal e à Assembleia Legislativa.
Não estamos diante de uma mera estratégia de marketing, mas sim da transposição direta para o palanque de um modelo de poder profundamente centralizador e personalista. Nós observamos como os candidatos proporcionais e majoritários da coligação de Braide abrem mão de suas próprias vozes e propostas para se transformarem em escadas, cabos eleitorais e apresentadores do “projeto maior” do líder.
No horário reservado ao Senado, por exemplo, a imagem e a voz de Eduardo Braide abrem o programa de André Fufuca (PP), que baseia sua campanha no slogan simbiótico *”Braide é Fufuca e Fufuca é Braide”*. Logo em seguida, Laésio Bonfim (Agir) surge autodenominando-se *”o senador do Braide”*, despindo sua candidatura de qualquer autonomia para se colocar como uma extensão do futuro governador.
O abuso desse palanque estendido repete-se de forma acintosa nas propagandas de deputados federais e estaduais. Assistimos a Braide abrindo o programa de Grida Nunes (PSD) para vender a sua “muralha digital” de São Luís, enquanto Marli Alves (PSD) se apresenta de imediato como *”a Federal do Braide”*. No plano estadual, candidatos como Zé Faria (PSD) e Fabiana Melo Rodriguez (PSD) iniciam seus preciosos segundos na TV servindo de coro para exaltar os “milagres” viabilizados pelo prefeito na capital.
Esse estilo de comunicação, no qual o coletivo é completamente apagado para que apenas um homem brilhe solitário, não é uma novidade na trajetória de Braide. Nós acompanhamos de perto como esse mesmo modus operandi imperou durante sua passagem pelo Palácio de La Ravardière. Como prefeito de São Luís, ele se consolidou como o mestre da encenação solitária: inaugurava, visitava e apontava para o horizonte em suas redes sociais sem jamais dar espaço ao seu corpo técnico, aos seus secretários ou aos engenheiros que de fato planejavam a máquina municipal.
Aquela gestão municipal ressuscitou uma lógica absolutista que nos transporta diretamente ao *“L’État c’est moi”* (O Estado sou eu) de Luís XIV. No “Reino de Braide”, o asfalto, as lâmpadas de LED e os serviços públicos nunca foram tratados como o resultado de planejamento técnico ou de impostos pagos pelo cidadão ludovicense; eram apresentados quase como milagres operados pela vontade exclusiva e benevolente do soberano.
Essa mesma tática de controle estético e esvaziamento institucional agora é exportada para a campanha estadual. Ao transformar seus aliados em “figurantes de luxo” que disputam para ver quem é mais leal ao “Rei”, Braide revela uma profunda incapacidade de construir lideranças coletivas e um visível receio da alteridade. O eleitor é induzido a ver a política não como um conjunto de instituições ou de discussões programáticas, mas sim como o espelho do ego de um único governante.
Nós precisamos, como cidadãos e eleitores, questionar os rumos dessa taumaturgia política. Se uma prefeitura já foi asfixiada pelo personalismo de um gestor que ignorava a liturgia do diálogo coletivo, o Maranhão não suportará um modelo de governo estadual onde as instituições democráticas sejam engolidas pela vaidade estética e pela centralização obsessiva de quem busca ocupá-las. Numa república, o Estado pertence a todos nós; não pode ser tratado como o patrimônio cenográfico de um homem só.
Abuso descarado do espaço público e uma fraude representativa contra o eleitor
Enquanto os adversários na disputa majoritária jogam dentro das regras do jogo, a campanha de Eduardo Braide (PSD) opera uma colonização sistemática e predatória do tempo de rádio e TV de seus próprios aliados para multiplicar artificialmente o seu tempo de exposição.
Somando o seu tempo de direito com a “invasão consentida”, a campanha de Eduardo Braide ao governo do estado atinge mais de 4 minutos de exposição por bloco de 25 minutos na TV (95s oficiais + 150s dos aliados).
Na prática, isso significa que 61% de toda a presença de Braide no rádio e na TV acontece de forma camuflada fora do seu próprio horário eleitoral, driblando as restrições de tempo de rádio e TV estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A gravidade do abuso fica escancarada quando nos confrontamos o comportamento de Braide com o dos outros candidatos ao Governo do Estado:
- Orleans Brandão (MDB), que lidera as pesquisas, mantém-se estritamente dentro dos limites institucionais. Ele não rouba o microfone dos proporcionais de sua coligação; sua presença nos programas de deputados do MDB limita-se ao encerramento padrão em letreiros ou vinhetas de sigla partidária.
- Felipe Camarão (PT) segue a mesma liturgia. Embora tenha sua imagem fortemente vinculada ao presidente Lula, os candidatos a deputado da Federação Brasil da Esperança usam seus segundos na TV para apresentar suas próprias lutas. Felipe Camarão não “invade” o programa de seus deputados para fazer discursos particulares..
No final das contas o Soberano Braide comete um duplo abuso
- Abuso Financeiro e de Tempo: Utiliza o tempo de TV financiado com dinheiro público de outros cargos para estender ilegalmente seu palanque de governador, desequilibrando a igualdade do pleito.
- Abuso de Representatividade: Priva o cidadão maranhense do direito básico de conhecer as propostas reais de quem quer representá-lo no Congresso e na Assembleia, reduzindo o debate legislativo a um joguete cenográfico voltado para massagear o ego de um único governante.
Nós perguntamos publicamente ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA): essa invasão acintosa e reiterada do horário proporcional pela chapa majoritária de Eduardo Braide é tolerável perante o Artigo 53-A da Lei nº 9.504/1997, ou o tribunal simplesmente deixou passar batido o maior drible espetacular da legislação eleitoral desta campanha?


