PF deflagra 5ª fase da Operação Sermão aos Peixes
A Polícia Federal deflagrou nesta manhã a Operação PEGADORES, considerada a 5ª fase da Operação Sermão aos Peixes, no interesse do Inquérito Policial através do qual se apura os indícios de desvios de recursos públicos federais, que estariam ocorrendo por meio de fraudes na contratação e pagamento de pessoal, no curso dos Contratos de Gestão e Termos de Parceria firmados pelo Governo do Estado do Maranhão com entidades do denominado terceiro setor.
A ação conjunta contou com a participação do Ministério Público Federal, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) e da Receita Federal do Brasil.
Estão sendo cumpridos 45 (quarenta e cinco) mandados judiciais, que foram expedidos pela Juíza Federal Paula Souza Moraes, da 1ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária do Maranhão, sendo: 17 (dezessete) mandados de prisão temporária e 28 (vinte e oito) mandados de busca e apreensão.
Os mandados serão cumpridos na cidade de São Luís/MA, Imperatriz/MA, Amarante/MA e Teresina/PI. As diligências de busca e apreensão estão sendo cumpridas na sede da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão e na Superintendência de Acompanhamento à Rede de Serviços.
A Polícia Federal mobilizou 127 servidores entre Delegados, Agentes, Escrivães e servidores administrativos, dos estados do Maranhão, Ceará, Piauí, Pará, Tocantins e Distrito Federal.
Além disso, foi determinado o bloqueio judicial e sequestro de bens num valor total que supera a cifra de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).
As prisões foram determinadas em desfavor de servidores e públicos vinculados à Secretaria de Estado da Saúde, diretores, tesoureiros e administradores das Organizações Sociais, além de empresários vinculados às empresas de fachada e envolvidos no pagamento de propina a servidores públicos.
Os delitos investigados correspondem aos crimes de peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, previstos, respectivamente, nos artigos 312, c/c art. 327, §1º, art. 317 e art. 333, todos do Código Penal, art. 1º da Lei nº 9.613/98, além do artigo 2º, §4º, inciso II, c/c o artigo 1º, §1º, da Lei 12.850/2013, dentre outros.
Após os procedimentos legais, os investigados serão encaminhados ao sistema penitenciário estadual, onde permanecerão à disposição da justiça federal.
Garrone, não entendi a foto do Ricardo na matéria. Pelo que entendi, essa operação diz respeito à gestão atual da Secretaria, ou estou enganado?