MPF/MA apura possível prática de crime na contratação de escritório de advocacia por municípios maranhenses


O escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados propôs ações em favor dos municípios de Lago Verde, no valor de R$ 36,9 milhões e Lago Rodrigues, no valor de R$ 18 milhões para ressarcimento de verbas do Fundef

Em atendimento à determinação da juíza da 7ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Luciana Raquel Tolentino de Moura, o Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão instaurou procedimento investigatório criminal para apurar irregularidades na contratação do escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados em ações propostas para ressarcimento de verbas do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O escritório moveu ações em favor dos municípios de Lago Verde, no valor de R$ 36,9 milhões, e de Lago dos Rodrigues, no valor de R$ 18,8 milhões.

Segundo parecer do Ministério Público de Contas do Maranhão, após sessão plenária com participação dos Procuradores de Contas Jairo Cavalcanti Vieira e Flávia Gonzalez Leite, não foi localizada a publicação em órgão oficial do extrato do contrato para prestação de serviços advocatícios celebrado entre os municípios de Lago Verde, administrado pelo prefeito Francisco Clidenor Ferreira do Nascimento, e Lago dos Rodrigues, administrado por Edijacir Pereira Leite, e o escritório de advocacia João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados. A ausência de publicação retira a eficácia do contrato celebrado com os Municípios, de acordo com a Lei 8.666/93. Além disso, as prefeituras Municipais descumpriram as normas ao não enviarem o contrato ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE).

Para o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, “além das medidas necessárias para que os recursos do Fundef sejam utilizados exclusivamente em despesas referentes à educação, é fundamental que se investigue a eventual contratação ilícita de escritórios de advocacia pelas prefeituras, que muitas vezes se destinam à apropriação indevida dos recursos da educação”, disse.

Em agosto de 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou desvio de finalidade a aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef, sucedido pelo Fundeb), a título de complementação, para pagamento de advogados. A decisão foi em decorrência de representação do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), do Ministério Público Estadual (MPMA) e do Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC/MA).

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