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  • MPC recebe prêmio nacional por atuação no caso do Fundef

     

    O Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão (MPC-MA) foi vencedor na categoria Destaques em 2017 do “Concurso Nacional: Talentos do Ministério Público de Contas do Brasil: ações e projetos que fazem a diferença”. A premiação, feita nesta terça-feira (21), durante o 1º Encontro Nacional do Ministério Público de Contas (Enampcon), em Curitiba, destaca o trabalho realizado pelo MPC-MA na defesa dos recursos púbicos e sua aplicação em educação, no caso dos recursos do FUNDEF.

    A premiação também foi conferida ao MPC do Piauí na mesma categoria, juntamente com projetos eleitos em todas as categorias (combate à corrupção e à má gestão; defesa institucional; Direitos fundamentais; Inovação e Destaques em 2017).

    Para o procurador-geral do MPC-MA, Jairo Cavalcanti Vieira, o assunto que levou à conquista do prêmio merece todo destaque: “A questão da destinação dos recursos do Fundef tem se mostrado de grande relevância social e financeira. Esta premiação vem atestar que a maneira de enfrentar as irregularidades das contratações e o entendimento do MPC-MA acerca da matéria são corretas e eficazes”. O procurador enfatiza, ainda, a atuação da Rede de Controle. “Deve ser ressaltado que tudo foi feito em parceria com diversos órgãos da Rede de Controle do Maranhão, ampliando ainda mais os resultados do esforço para que os recursos do FUNDEF sejam utilizados integralmente na educação”, pontua Jairo Cavalcanti.

    A atuação do MPC-MA aconteceu de modo preventivo e ordenado, questionando os contratos logo no início, e conseguindo evitar que a situação chegasse até o pagamento. Foram suspensos cerca de 110 contratos de prestação de serviços advocatícios. Além disso, o MPC do Maranhão, com vários parceiros em rede, provocou a atuação do Tribunal de Contas da União – TCU, cuja decisão foi fundamental para estabelecer regras e limites para o recebimento e utilização dos recursos do FUNDEF. O TCU decidiu que o pagamento de advogados com recursos do FUNDEF é inconstitucional; que os municípios devem depositar esse dinheiro numa conta bancária específica; e que o TCU fiscalizará de perto o gasto dos valores repassados aos municípios para garantir que sejam utilizados, exclusivamente, em educação.

    A questão também chegou ao STF, que, igualmente, confirmou que os recursos do FUNDEF não podem ser usados para o pagamento de honorários dos advogados contratados, considerando plenamente competentes os Tribunais de Contas respectivos, para a edição de decisões que possam suspender as contratações em tela.

    A exitosa experiência do Maranhão se espalhou para outros estados, que estão tomando medidas semelhantes, de modo a impedir que a utilização indevida de recursos da educação se repita e continue chamando a atenção para o problema em todo o País. “É uma satisfação imensa receber reconhecimento nacional do trabalho feito no Maranhão e em favor da população maranhense”, finaliza o procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão, Jairo Cavalcanti Vieira.

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