MP pede a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Cantanhede, o Cabão

    Irregularidades em convênio firmado com o governo do estado motivaram a ação

         O ex-prefeito de Cantanhede, José Martinho dos Santos Barros, o Cabão

Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em 24 de abril, o Ministério Público do Maranhão solicita, como medida cautelar, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município de Cantanhede, José Martinho dos Santos Barros. Formulou a manifestação o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr.

Motivou a ACP o não cumprimento pelo Município do convênio nº 146/2013 firmado com o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (Sectur), no valor de R$ 51,5 mil para a realização do projeto “Aniversário da Cidade”. Pelo acordo, o Munícipio financiaria, como contrapartida, o valor de R$ 1.500.00, enquanto o montante de R$ 50 mil seria repassado, em parcela única, pelo governo do estado.

Ao longo da investigação, o MPMA constatou que a prestação de contas apresentada pelo Município havia sido reprovada pelo Estado e, mesmo após notificação da Sectur, a gestão anterior da administração municipal continuou inadimplente.

Entre as irregularidades atestadas estão diferença entre o valor recolhido junto à Sectur e o montante informado na prestação; pagamento de nota fiscal e recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) após a vigência do contrato; depósito da contrapartida após a vigência do convênio e nota de empenho emitida após a data do evento.

“O fato de o requerido ter suas contas desaprovadas, bem como não ter procedido sua regularização, responsabiliza-o pelo valor recebido, vez que não há comprovação de que os valores recebidos, por meio do convênio, foram devidamente destinados ao seu fim”, afirmou o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, na ação.

SANÇÕES

Além da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o montante de R$ 50 mil, com a finalidade de garantir o ressarcimento ao erário, o MPMA pede a condenação do réu de acordo com o artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), cujas penalidades previstas são ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

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