Logo
  • PAÇO DO LUMIAR

    Justiça mantém carrinho e barra tentativa das empresas de ônibus de criminalizar transporte alternativo

    Passageiros buscam serviços de carrinho em Paço do Lumiar (Foto ilustrativa)

    A Justiça barrou e tentativa do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís (SET) de criminalizar os serviços prestados pelos chamados carrinhos em Paço do Lumiar.

    A decisão foi do juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, que rejeitou e Ação Civil Pública promovida pelas empresas de ônibus e manteve o funcionamento regular dos “carros lotação”.

    O SET advogava a ilegalidade do Termo de Ajuste de Conduta celebrado em 2018 entre a prefeitura do município e o Ministério Público, que regulamentou o “serviço compartilhado opcional de transporte de passageiros”.

    Segundo o sindicato, o serviço disciplinado pelo TAC, na verdade, se trata de “uma modalidade clandestina de transporte de passageiros, que é reconhecidamente enquadrada como ilegal em sua essência”.

    No entanto, ao invés de se imitar aos dispositivos legais com os quais poderia defender sua empreitada, o sindicato partiu para suposições preconceituosas e falsas alegações. Só faltou acusar os “carrinhos” de serem uma lata velha!

    Lista, dentre outros “malefícios”, que o “carrinho” é refúgio da criminalidade, não tem limite de passageiros, tem preço fixado no momento da corrida, não recolhe tributos e é uma concorrência desleal ao ônibus, ao táxi e ao Uber.

    Leia você mesmo

    Sem fazer qualquer juízo de valor moral sobre os “malefícios”, Douglas Martins decidiu com base na Constituição Federal e nas informações apresentadas pelo município de Paço do Lumiar e no próprio Termo de Ajuste de Conduta.

    De acordo com o magistrado, a CF garante, dentre as diretrizes para ordem econômica, o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. E atribui ao município a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    As três cooperativas cadastradas para fazerem as rotas ligando Vila São José (Coopertrans); Cidade Verde (Cootransc); e Novo Horizonte e Iguaíba (Cootranstáxi) ao Pátio Norte Shopping possuem selos e preço fixado pela Secretaria de Mobilidade Urbana de Paço do Lumiar.

    Leia a decisão completa AQUI

    1 comentários para “Justiça mantém carrinho e barra tentativa das empresas de ônibus de criminalizar transporte alternativo

    1. cleonice dutra disse:

      boa tarde eu sou moradora do bairro maiobao acho que o serviço de transporte que os motoristas de carrinhos é sim de extrema necessidade pra comunidade tendo em vista que o serviço de transporte coletivo deixa muito a desejar pois os motoristas não tem horários certos só passam 2/3 ônibus de uma vês só deixando os passageiros a deus dará as vans são irresponsáveis e fazem verdadeiros raxas de competições de nas pista um querendo ultrapassar o outro então sou a favor dos carrinhos sim o que tem que haver urgente uma fiscalização pra que pessoas de ma fé não se infiltrem no meio desse serviço causando uma visão de irresponsabilidade

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Deu no D.O

    • A coluna Deu no D.O. está no ar com os generosos contratos dos nossos divinos gestores públicos. Dos caixões (R$ 214 mil) de Itapecuru-Mirim ao material de limpeza de Coroatá (R$ 2 milhões), ainda figuram Viana, Matões, Porto Rico e São José de Ribamar. 
  • Fale com o Garrone

    (98) 99116-8479 raimundogarrone@uol.com.br
  • Rádio Timbira

    Rádio Timbira Ao Vivo