A magistrada Joseane Corrêa

Depois que o juiz substituto Luis Fernando Guillon só se declarar por suspeito depois que veio à público sua relação de trabalho e amizade familiar com o senador Roberto Rocha, agora foi a vez da juíza Josiane de Jesus Corrêa colocar em xeque a credibilidade as sentenças proferidas pela Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Dois dias antes do primeiro turno das eleições, Josiane de Jesus aplica CtrlC/CtrlV e não exclui do material implantado a identificação dos envolvidos na causa. De maneira inusitada, a magistrada cria uma espécie de sentença de duas cabeças.

Joseane de Jesus jugava representação contra Simplício Araújo, acusado de utilizar o horário eleitoral para tentar vincular a imagem do ex-prefeito Edivaldo Holanda Jr a uma operação da Polícia Federal ocorrida na secretaria municipal de Saúde.

Após relatar as alegações da acusação e defesa e o parecer do Ministério Público Eleitoral pelo indeferimento do pedido de suspensão por um dia do programa eleitoral no rádio e na TV de Simplício Araújo, Josiane de Jesus passa a decidir e espantosamente escreve:

“Conforme relatado o fato objeto da representação em apreço consiste na suposta prática de ato de propaganda eleitoral negativa consistente em postagem dos dias 30 e 31 de agosto de 2022 no Instagram do representado (@joselinharesjr) e no seu blog (“Blog do Linhares”), contendo matérias retiradas de contexto e nitidamente depreciativas em prejuízo do candidato Flávio Dino”.

Em seguida a sentença mantém a mesma ordem narrativa de outras decisões: Constituição, resolução do TSE e o cabedal de sempre utilizado nos casos envolvendo liberdade de expressão, sem precisar se expressar.

Veja com os próprios olhos a sentença de duas cabeças

No presente caso, Josiane de Jesus reproduz o roteiro da representação importada. Daí o estranhamento.

Apesar dos motivos aparentes, as duas representações não se confundem.

A primeira envolve dois candidatos ao governo e o programa eleitoral gratuito no rádio e na TV, que tem regras próprias editadas pelo TSE; e a segunda é a de um candidato ao Senado contra um jornalista que atua nas redes sociais que, ao contrário do caso original, não se trata de uma concessão pública, tampouco um espaço gratuito de propaganda política.

Muitas linhas depois, antes de retornar à representação original, Josiane de Jesus Correa se refere à transcrição de programa eleitoral, publicada em seguida, como matéria jornalística, na qual reproduz a manchete. E mais uma vez a barbeiragem da operação ‘copia e cola’ se expõe, sem qualquer vênia:
“Consta da exordial o seguinte trecho da matéria jornalística hostilizada, com a manchete:

    SÃO LUÍS - TV MIRANTE - PROGRAMA ELEITORAL - TV - 20H30 ÀS 20H55* SOLIDARIEDADE SIMPLÍCIO-- Quer ver como 26 segundos é suficiente para falar sobre a principal causa da pobreza no Maranhão? Na verdade, o Maranhão é rico, nós não estamos conseguindo é ser um Estado desenvolvido. O problema é que a maioria da classe política fica rica e deixa o nosso estado cada dia mais pobre. Quem é que nunca viu político chegar à prefeitura, ter os melhores carros, casas e depois deixar a cidade mais pobre quando sai? A única saída para isso é planejamento. Por isso, eu estou apontando um plano para crescimento, com melhoria da vida do nosso povo e com geração de empregos”.

Independente da situação, o trecho transplantado e muitas outras decisões não só da magistrada, mas especialmente as proferidas por Luís Fernando Xavier Filho Guilhon apresentam situações que exigem uma melhor atenção por parte da Corte, estudo de caso por parte da academia e quiçá dos operadores do Direito.

O que a princípio seria decorrente do ritmo acelerado de produção de sentenças exigido no período eleitoral, se mostra inconcebível a qualquer tempo, mesmo admitindo a reprodução em série de sentenças, como parte de uma política de redução de danos.

Subjacente ao perigo da demora há o risco da pressa.

LEIA DECISÃO

Uma resposta

  1. Vergonhoso para o Direito e para a magistratura, isso acontece muito qdo os excelentíssimos não leem as decisões proferidas pelos seus assessores, pois hoje em dia juiz não trabalha mais e ainda assina a burrice dos dois.

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