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  • QUEIXA-CRIME

    Fakes & Ofensas: PGR tenta proteger Roberto Rocha sob o manto da imunidade parlamentar

    Roberto Rocha exerce mandato disparando ofensas pessoais e fake news, segundo entendimento da PGR

    O parecer do vice-procurador da República Humberto Jacques pela rejeição da queixa-crime apresentada pelo governador Flávio Dino (PSB), contra o senador Roberto Rocha (sem partido) não poderia ser diferente depois que Bolsonaro declarou que as ”fake news fazem parte da nossa vida”.

    Rocha fez campanha nas redes sociais acusando falsamente o governador maranhense de “mandar construir motel em plena pandemia em 11 presídios no Maranhão”. Os módulos para encontros familiares e íntimos são financiados pelo governo federal como parte de projeto de ressocialização de internos do sistema carcerário do País.

    Bolsonarista do buchão, ele arregimentou a falange digital e televisa na campanha contra o ‘Motel para Presos’. Além das ações de Marco Feliciano, Carla Zambelli e outros da mesma estirpe, nas redes sociais, o apresentador Sikera Jr. fez uso de uma concessão pública para difundir o embuste criminoso.

    RR conseguiu ofender a honra do governador e ao mesmo tempo fomentar o ódio da sociedade à defesa dos direitos humanos. Especialmente através do Alerta Brasil, programa de televisão marcado pela homofobia, preconceito e racismo.

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    Os limites das imunidades parlamentares

    Mesmo com o entendimento de que o senador Rocha não é responsável pela difamação promovida pela rede bolsonarista, o parecer do vice de Aras na PGR protegendo as fake news, as ofensas e supostos crimes contra a honra sob o manto da imunidade parlamentar, é um atentado aos direitos fundamentais de toda pessoa à preservação da intimidade, da imagem e da honra.

    Será que em razão de seu mandato, pode um parlamentar mentir, ofender, incitar o ódio e o racismo?

    Ou será que em vez resguardar o livre exercício do mandato e a própria democracia, a imunidade prevista no o art. 53 da Constituição é para proteger a calúnia, as ofensas pessoais, a homofobia, o racismo, quando manifestados por um parlamentar?

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