Eliziane vai acionar CNJ contra juíza que prendeu pastor em Coroatá; Dino defende liberdade de culto
A juíza da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, Anelise Nogueira Reginato, proibiu um pastor evangélico de realizar culto ao ar livre na cidade e mandou prender o religioso. A decisão causou protestos de entidades religiosas e moradores do município. A senadora Eliziane Gama informou que vai entrar com uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a magistrada.
“Estou encaminhando uma reclamação disciplinar junto ao CNJ contra a juíza de Coroatá que arbitrariamente prendeu um pastor da Assembleia de Deus durante celebração de culto na rua. Nossas leis garantem liberdade de culto!”, disse a senadora.
O governador Flávio Dino também se manifestou sobre o caso e lançou nota da Secretaria de Relações Institucionais a favor da garantia constitucional da liberdade de culto e expressão. “A mesma juíza que inventou uma absurda cassação contra minha candidatura em 2018 resolveu coagir e prender um pastor na cidade de Coroatá, que não estava cometendo qualquer crime. Repudiamos essa agressão à liberdade religiosa, conforme nota oficial que já divulgamos”, disse.
Essa é a mesma juíza que, em 2018, tentou cassar sem nenhum fato verificado a candidatura do governador Flávio Dino, que disputava a reeleição. Na época, a decisão da juíza foi derrubada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Agora, na terça-feira (10) ela mandou proibir a realização de manifestação religiosa ao ar livre feita pelo pastor Natanael Diogo, da Assembleia de Deus em Coratá.
O culto estava sendo feito em horário permitido em via pública. Segundo relatos, a juíza pediu para baixar o volume da oração, o que começou a ser feito pelo pastor. Mas, mesmo assim, o religioso foi preso.
O pastor só foi liberado após quase duas horas, acompanhado de dois advogados.
A Assembleia de Deus fez um protesto nesta quarta-feira contra a decisão da juíza, que classificarou de abusiva.
Abuso de autoridade e desrespeito a constituição federal , desrespeito também a lei 9459/2007 que pune com muita e prisão.impedir ou atrapalhar cerimônia religiosa ,o desrespeito ao artigo 5°da CF a liberdade de consciência e de crença não pode ser violado.A lei garante a liberdade de cultos religiosos é LIVRE para todos brasileiros