A condenação do site de compras Shopee e da plataforma de pagamentos Ebanx por danos morais (R$ 1.000,00) e a reembolsar cliente por valores pagos (R$ 169,58 e R$ 219,62) por produtos defeituosos é muito pouco se levarmos em conta a repetição de casos semelhantes ao julgado. Os sites de venda, por caminhos outros, fazem parte da mesma rede social que propaga ódio e incita ataques ao estado democrático de direito. Vítima, um consumidor resiliente, descrente, fragilizado, ao deus-dará, é a disposição em pessoa.

Na denuncia tramitada no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a narrativa é praticamente a mesma com a que ocorreu com o editor deste blog, um ano depois e com agravantes e pequenas diferenças. A Shopee foi condenada por não restituir o que foi pago por produtos que o denunciante comprova nos autos ter recebido com defeito.

No nosso caso, recebemos artefato diferente do encomendado e fomos levados, com a garantia de que receberíamos a compra desejada, a aceitar o reembolso de R$ 1, pelos R$ 60 pagos pelos óculos dobráveis. Míope, que não se reconhece mais sem óculos, sempre que posso compro esse tipo de armação, não pela marca, porque caro é a lente. Mas pela possibilidade de ter dois óculos de grau, um escuro e outro claro; que cabem no bolso na calça.

De igual modo consta do juízo, também fui orientado pela Shopee a enviar fotos para validar a solicitação de reembolso. O que foi feito e comprovado pelo denunciante nos autos e, por mim, nos prints abaixo. Aliás, não só as fotos, mas toda a conversa com a vendedora, que pra mim não fazia diferença, pois lidava com a garantia da marca Shopee.

O pedido de fotos e a confirmação do erro
O besta e o reembolso de R$ 1

Em 12 de setembro de 2022, de acordo com registro na ação, a Shopee aprovou a restituição, mas não cumpriu o acordado. Dessa forma, o internauta requereu a devolução do valor pago pelos produtos e indenização por danos morais. Em contestação, Ebanx LTDA e a SHPS Tecnologia e Serviços LTDA, a Shopee, pediram pela improcedência da ação.

A Shoppe e a Ebanx sustentaram não ter culpa no caso, alegando ilegitimidade passiva. Ou seja; dizem que não são responsáveis pelos produtos oferecidos no site. As plataformas de vendas (todas sem nenhuma exceção) reúnem uma série de vendedores e lojas sob o seu guarda-chuva. Acessa-se o site pela marca, e muitas lojas e vendedores, oferecem seus produtos em várias páginas. E com certeza não sai de graça, como de graça não é o espaço da prateleira de um supermercado.

A ilegitimidade passiva foi rejeitada. O Judiciário destacou na sentença que a Shopee funciona como intermediadora da compra, estando, portanto, na cadeia de fornecedores da relação de consumo. Já a Ebanx funciona como intermediadora do pagamento.

“Importa frisar que o objeto da presente demanda será dirimido no âmbito probatório e, por tratar-se de relação consumerista e estarem presentes os requisitos do artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor, caberá à reclamada o ônus da prova (…) Verifica-se que, em documento, consta um e-mail enviado pela requerida Shoppe ao autor, informando que ‘após análise e validação pela nossa equipe, o reembolso do seu pedido foi aprovado e, em caráter de exceção, não será necessária a devolução do produto desta vez”.

Meus óculos?

Foram com a mesma chuva dos anos 80, que só percebi que os havia perdido por causa das águas que caíam na madrugada não estavam embasando minha vista …

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