Alexandre de Moraes e Raquel Dodge apontam a mentira contada por Dallagnol & Cia

Liminar de ministro Alexandre de Moraes (esq.) traz à luz, de novo, mentira contida em acordo celebrada pela Lava Jato com a Petrobras, sob a coordenação de Deltan Dallagnol (à dir.). Fica por isso mesmo?…

Da coluna de Reinaldo de Azevedo, no UOL:

Liminar do ministro Alexandre de Moraes traz à luz, de novo, mentira contida em acordo celebrada pela Lava Jato com a Petrobras, sob a coordenação de Deltan Dallagnol.

No tal acordo com a Petrobras, que prevê a fundação ilegal, há o item 8 das “Considerações” iniciais. E lá está de modo arreganhado:

“Conforme previsto no ACORDO com a SEC e DOJ, na ausência de ACORDO com o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, 100% do acordado com as Autoridades Norte-Americanas será (sic) revertido integralmente para o Tesouro norte-americano”

Ocorre que isso é mentira! Não existe esse item no acordo feito com as autoridades federais dos EUA. No recurso (ADPF) com que entrou no Supremo, a procuradora-geral da República deixou isso muito claro. Escreve:

“A cláusula do Acordo estabelecido entre a Petrobrás e o Departamento de Justiça americano, abaixo transcrita, não estabelece condição alguma para que o MPF seja o gestor desses recursos, ou defina sua aplicação em finalidades estabelecidas por ele. Ainda que houvesse uma cláusula nesse sentido, ela não poderia ser aplicada, justamente por ferir preceito fundamental do ordenamento constitucional, que trata do limite funcional da atuação dos membros do Ministério Público.”

Na juridicamente robusta liminar concedida por Alexandre de Moraes, suspendendo o acordo e bloqueando o dinheiro, escreveu o ministro:

“O acordo entre a Petrobras e o Department of Justice (DoJ)/Securities and Exchange Commission (SEC) determinou o pagamento de US$ 682.526.000,00 ao destinatário denominado pelas expressões “Brasil” e “autoridades brasileiras”, que, no contexto dos fatos aqui tratados, diferentemente do acordado entre Petrobras e Ministério Público Federal do Paraná, deveriam ser entendidas como remissivas à União, pessoa jurídica de Direito Público interno a quem incumbem as atribuições de soberania do Estado brasileiro.”

Deltan Dallagnol e os procuradores que assinam o acordo com a Petrobras sabiam ser mentiroso o Item 8, não?

Os que assinaram em nome da Petrobras, idem.

E ficará tudo por isso mesmo?

Olhem a penca de artigos da Constituição que esses bravos violaram. E em proveito da própria corporação. Dá para imaginar como se comportam quando suas escolhas não serão submetidas ao escrutínio de ninguém.

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