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  • Os indícios suspeitos de desembargador e juiz para excluir Roseana da Máfia da Saúde

    É no mínimo nebulosa a decisão do juiz auxiliar Clésio Coelho Cunha de absolver sumariamente a ex-governadora Roseana Sarney no caso da Máfia da Saúde, o que pode provocar uma ação no Conselho Nacional de Justiça.

    Seja pela celeridade de um juiz substituto, que também respondia pela 1ª Vara da Fazenda Pública e pelas 2ª e 3ª Varas Cíveis de São Luís – tudo no mesmo período que proferiu decisão que livrou Roseana do banco dos réus – como também pelas estranhas decisões do desembargador Antonio Guerreiro Júnior, durante a sua interinidade na Corregedoria Geral de Justiça em substituição a corregedora-geral, a desembargadora Anildes Cruz.

    A trama começou quando o juiz titular da 7ª Vara Criminal, Fernando Luiz Mendes Cruz, acatou a denúncia do Ministério Público contra Roseana Sarney, seu cunhado, o ex-secretário de Saúde, Ricardo Murad, e mais quinze pessoas, acusadas de desviar recursos para a construção de 74 hospitais em todo o estado; e resolveu tirar férias enquanto cumpria-se a diligência da citação por carta precatória da única ré que ainda não tinha sido convertida em ré, por morar em São Paulo.

    Segundo o MP, empresas ganharam sem licitação contratos superfaturados na Secretaria de Estado da Saúde; e parte considerável desse superfaturamento foi utilizada para financiar campanha à reeleição da ex-governadora.

    Mas, as férias regulares do juiz titular, que esperava analisar todo o processo quando retornasse ao trabalho, foi o suficiente para que um outro juiz fosse designado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, em sequência de atos suspeitos, para absolver sumariamente Roseana Sarney da acusação.

    A 7ª Vara Criminal não possui um juiz substituto automático, de modo que cabe a Corregedoria Geral de Justiça designar o magistrado para responder pela Vara, durante as férias do titular.

                                                        Estranhas coincidências

    É aí que as coincidências fazem a porca torcer o rabo. Antes do início das férias do juiz Fernando Cruz, na ausência da corregedora-geral de Justiça, o desembargador Guerreiro Júnior, que a substituía, baixou no dia 23 de fevereiro de 2017 um ato cancelando as férias do juiz auxiliar Clésio Coelho Cunha, que coincidiria com as do titular da 7ª Vara.

    No dia seguinte, 24 de fevereiro, e apenas três horas depois que o ato foi efetivamente assinado (8h22), Guerreiro Júnior designou (11h19) o juiz Clésio Cunha para responder pela 7ª Vara, com início dia 02 de março de 2017.

    Daí em diante foram necessários apenas doze dias corridos, ou sete dias úteis, para que Clésio Cunha proferisse decisão (13/03/2017) livrando a ex-governadora da ação penal!

    E isso porque somente o processo principal já possui mais de seis mil folhas, sem contar as dezenas de volumes em apenso!

                                                          Leitura dinâmica 

    Em apenas doze dias, Clésio Cunha leu todas as páginas dos autos, analisou todas as doze defesas apresentadas, observou as disposições legais e redigiu a decisão que pôs fim ao incômodo para Roseana Sarney em responder na Justiça a acusação de financiar a sua campanha eleitoral com recursos desviados da saúde pública do Maranhão!

    Operadores do Direito ouvidos pelo blog estranharam que um juiz com a experiência de Clésio Cunha, tenha denominado a sua decisão confirmando a denúncia contra os outros envolvidos e marcando audiências, de “sentença”, enquanto seria uma decisão interlocutória, pois não extinguiu o processo.

    O mais grave ainda, observaram, é que a decisão não analisou as defesas apresentadas por onze dos dezessete réus, limitando-se apenas a defesa da ex-governadora.

    Consideraram ainda pior o fato de que alguns réus deixaram de apresentar suas defesas, apesar de terem sido citados, e o juiz Clésio Cunha, além de decretar a revelia, deixar de encaminhar o processo para a Defensoria Pública, pois ninguém pode ser processado sem a legítima defesa, como determina o Código Penal.

                                                              Saúde eleitoral

    Roseana Sarney e Ricardo Murad : Ela se despede e o cunhado continua no banco dos réus no caso da Máfia da Saúde

    A Máfia da Saúde, como ficou conhecida a organização que atuava, segundo o Ministério Público, para desviar recursos da Saúde durante o Governo Roseana Sarney, responde a vários inquéritos, denúncias e ações de improbidade, nas justiças Federal e Estadual.

    Até o momento, a ex-governadora só havia sido incluída nessa ação, exatamente porque há nela indícios suficientes de seu benefício direto com os atos de corrupção.

    Investigações do MP apontam que ela recebeu em sua conta de campanha R$ 1,9 milhão depositados pelas empresas logo após receberem pagamentos “superfaturados” pelas obras dos hospitais no programa Saúde É Vida.

    Mas Roseana segue no banco dos réus da ação penal que apura o escândalo da Máfia da Sefaz, onde inclusive está com todo o seu patrimônio bloqueado por decisão da Justiça.

    Um dia a casa –  com todos os seus cômodos –  cai!

    5 comentários para “Os indícios suspeitos de desembargador e juiz para excluir Roseana da Máfia da Saúde

    1. Macabeu disse:

      Não dar para entender tanta celeridade numa justiça capenga e morosa como a nosso justica do nosso Estado. Isto só para falar do Maranhão se for falar do Brasil, leva o mesmo tempo do descobrimento da Terra de Santa Cruz ou seria Terra de Vera Cruz, sei lá, já faz tanto tempo.
      Tenho certeza que ninguém quer ir ao inferno a procura de luz, como este juiz foi induzido ao erro ou entao a sua organização o obrigou a fazer essa infâmia. Com essa atitude podem interna esse cidadão. Ele não tem condições de exercer qualquer atividade no judiciário que mereca no mínimo um pouco de credibilidade. Isto é caso de se levar ao CNJ. Esse juiz pertence ao time que o tão corrupto senador Renan Calheiro classificou de “juizeco”, isso é desmoralização total da justica. Usa-se dois peso e duas medida para absolver corrupta e propineira e para o ladrão de galinha o rigor da lei. Tem algo de errado aí.

    2. Ze da Hora disse:

      Isto é caso do CNJ, a ex-Ministra Eliana de Calmon disse mais recentimente que o Judiciario tem que ser investigado tambem. A decisao do juiz Clésio Coelho Cunha é no mínimo suspeito, so mesmo a tentação de gamhar muito dinheiro o juiz corre este risco de se desmoralirzar e levar com ele a insuspeita justiça. Só mesmo a sombra da impunidade faz com que um juiz tome uma atitude dessa destrambelhada com prejuiso total a justiça do qual ele representa. O Tribunal tem que afastar imediatamente este juiz, rapidamente, inadimissivel tal atitude. A justiça já tão desacreditada nao pode ficar de maos atada e deixar este juiz fazendo suas doidice e ficar porisso mesmo, como se nada tivesse acontecido. No livro” A visita de uma velha Dama”, o escritor DURREMAT , DIsse; A JUSTICA SE COMPRA, e preciso ver se é verdade.

    3. Euripedes disse:

      A Casa cairá, um dia, nossa geração toda prejudicada por esta infeliz oligarquia, um Estado gigantesco como o nosso e o povo vive de joelhos a lamentar a infelicidade na qual esta família impiedosa, até hoje impune, colocou nossos irmãos. Das cinco cidades mais pobres do Brasil, quatro são do Maranhão: Belágua, Fernando Falcão, Marajá do Sena e Centro do Guilherme. Maiores bolsões de pobreza da União.

    4. Antonio Carlos disse:

      Inadimissivel, cada dia que passa mais desacreditada fica a justiça brasileira. Os bons juises do Maranhao nao podem permitir isto, deixar que uma minoria de “bandidos de toga”, coloque num patamar baixíssimo de credibilidade, a justiça do Maranhao avacalhe os juises honesto desta maneira, abaixo os corruptos. O Tribunal tem que reformar está sentença e afastar imediatamente este juizeco e levar este caso ao CNH, para tirar está nódoa que macula a imagem dos bons juises.

    5. Joao disse:

      Sabe-se que o desembargador mais antigo substitui a corregedora geral da justiça, porque não existe o cargo de corregedor substituto, a lista de antiguidade dos três mais antigos é: desembargador Bayma, desembargador Rachid e desembargador Jamil. Desembargador guerreiro é o quarto na lista de antiguidade. Será que os três primeiros , todos do quinto constitucional, se impediram? E porque Guerreiro, que designou o Juiz Clésio é em doze dias julgou um processo complexo , com vários acusados?

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