MPF diz que decisão monocrática de Rachid não presta para garantir candidatura de Aroso
Mesmo com a decisão do desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf em estender o efeito suspensivo da pena restritiva de liberdade à condição de elegibilidade, o candidato a prefeito de Paço do Lumiar, Gilberto da Silva Cunha Santos Aroso, dificilmente conseguirá aprovar o registro de sua candidatura no Tribunal Regional Eleitoral.
Em manifestação encaminhada ao relator do processo, juiz Raimundo José Barros de Sousa, no último dia 24 de setembro, o Procurador Regional Eleitoral, Thiago Ferreira de Oliveira, observou que a “decisão singular” de Rachid não se presta para afastar a inelegibilidade de Aroso por não atender os pressupostos exigidos por lei.
O procurador diz que para que seja afastada a inelegibilidade do art. 1º, I, “e”, devem estar presentes os seguintes requisitos: (1) decisão do órgão colegiado ao qual couber a apreciação do recurso contra a decisão condenatória; (2) existência de plausibilidade de pretensão recursal; e (3) expresso requerimento de suspensão da inelegibilidade.
Thiago Ferreira de Oliveira cita decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina em 2012, em caso idêntico ao que hoje ocorre no Maranhão, entendeu que decisão monocrática proferida por magistrado concedendo efeito suspensivo a recurso especial não tem o condão de afastar a inelegibilidade.
“Não há como lhe conferir os efeitos previstos no art. 26-C da LC nº 64/90, em que há exigência expressa de que a inelegibilidade pertinente seja afastada tão somente por órgão colegiado do tribunal ad quem e desde que expressamente requerida, o que não foi o caso”, explica Thiago de Oliveira.
O procurador também cita decisão do então Ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, que indeferiu liminar justamente porque o interessado deixou de aditar o apelo extremo com vistas à obtenção de feito suspensivo ao recurso.
O efeito suspensivo da inelegibilidade no caso Aroso foi deferido por decisão monocrática do desembargador Rachid, no exercício da presidência do TJ, sem que tenha havido expresso requerimento neste sentido.
Gilberto Aroso teve o seu pedido de registro impugnado com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado por órgão colegiado por burlar procedimento licitatório e falsificar documento público quando foi prefeito de Paço do Lumiar,(2004/2008), com direito a passar uma temporada em Pedrinhas.
Mas como no Maranhão há mais mistério entre a Lei e a sua devida aplicabilidade, do que a vã hermenêutica possa explicar, tudo é possível!
LEIA A MANIFESTAÇÃO E OS FUNDAMENTOS DO MP PARA MANTER A INELEGIBILIDADE DE GILBERTO AROSO