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    Veja o calendário de pagamento do IPVA 2019

    A Secretaria de Estado da Fazenda lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2019 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 425/18.

    O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em cota única, até 28 de fevereiro de 2019, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.

    Caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.

    A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir de 01 janeiro de 2019 no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.

    Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2019 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos.

    Final de placa 1 e 2:
    08/02/2019 (1ª Cota); 08/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 08/04/2019 (3ª Cota); 08/05/2019 (Início da Fiscalização);

    Final de placa 3 e 4:
    11/02/2019 (1ª Cota); 11/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 11/04/2019 (3ª Cota); 11/05/2019 (Início da Fiscalização);

    Final de placa 5 e 6:
    15/02/2019 (1ª Cota); 15/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 15/04/2019 (3ª Cota); 15/05/2019 (Início da Fiscalização);

    Final de placa 7 e 8:
    18/02/2019 (1ª Cota); 18/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 18/04/2019 (3ª Cota); 18/05/2019 (Início da Fiscalização);

    Final de placa 9 e 0:
    26/02/2019 (1ª Cota); 26/03/2019 (2ª Cota ou Cota única); 26/04/2019 (3ª Cota); 26/05/2019 (Início da Fiscalização);

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