TSE absolve Lula e Bolsonaro por campanha antecipada

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou nesta 3ª feira (5.dez.2017) representação do MPE (Ministério Público Eleitoral) para multar deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por suposta propaganda eleitoral antecipada.

Na representação contra Bolsonaro, o MPE pediu a aplicação de multa pela veiculação de um vídeo na internet no qual o deputado é recepcionado por apoiadores ao chegar em aeroportos, fazendo menção à sua candidatura às eleições presidenciais de 2018.

Por maioria, a Corte seguiu voto proferido pelo relator, ministro Admar Gonzaga. O ministro entendeu que não há ilegalidade na veiculação de um vídeo. Para o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto, fato que não ocorreu nas imagens.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Veira, Jorge Mussi, Luiz Fux e Napoleão Maia. Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela aplicação de multa por entenderem que houve a propagada antecipada.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

A arte de vender fumaça na eleição

O drible de Braide na lei: como o candidato “sequestrou” o horário eleitoral no Maranhão

A rapidez da minha fala e a tola tentativa de enclausurar o mundo na objetividade imediata da palavra

Damião de Fraque e Métrica Cartesiana: A Domesticação do Grito de Liberdade pelo Colonialismo Literário

Braide: Como é possível que alguém atinja uma valorização de quase 777% dependendo apenas do contracheque do Estado

Ministros do STF alertam para os perigos da desprofissionalização e reabrem debate sobre diploma de jornalismo

"Quando o mal triunfa o bem se esconde; quando o bem aparece, o mal fica de tocaia"

Wisława Szymborska