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  • TSE absolve Lula e Bolsonaro por campanha antecipada

    TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou nesta 3ª feira (5.dez.2017) representação do MPE (Ministério Público Eleitoral) para multar deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por suposta propaganda eleitoral antecipada.

    Na representação contra Bolsonaro, o MPE pediu a aplicação de multa pela veiculação de um vídeo na internet no qual o deputado é recepcionado por apoiadores ao chegar em aeroportos, fazendo menção à sua candidatura às eleições presidenciais de 2018.

    Por maioria, a Corte seguiu voto proferido pelo relator, ministro Admar Gonzaga. O ministro entendeu que não há ilegalidade na veiculação de um vídeo. Para o ministro, a propaganda eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de voto, fato que não ocorreu nas imagens.

    O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Veira, Jorge Mussi, Luiz Fux e Napoleão Maia. Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela aplicação de multa por entenderem que houve a propagada antecipada.

     

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