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  • Maioria do STF aceita analisar mérito do habeas corpus de Lula

     

    Carta Capital – A maioria do STF aceitou analisar o mérito do habeas corpus apresentado pela defesa de Lula. A decisão não garante que o ex-presidente não será preso. Apenas determina que a Corte analise o recurso.

    Foram favoráveis à votação do mérito do recurso os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandovski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e o decano, Celso de Mello. Votaram contra reconhecer a possibilidade do habeas corpus Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.

    A maioria negou o entendimento de Fachin de que a Corte não pode reconhecer o habeas corpus, pois o recurso não seria o meio adequado para recorrer de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. No STJ, Lula teve um habeas corpus negado por unanimidade pela 5ª turma da corte.

    Primeiro ministro a votar, o relator do caso, Edson Fachin, negou o pedido. Segundo ele, como não foram analisadas as ações diretas de inconstitucionalidade sobre a prisão a partir do segundo grau, é necessário seguir o entendimento do julgamento realizado em 2016, favorável à execução da pena em segunda instância.

    Barroso e Moraes chegaram a discutir sobre a possibilidade de a Corte acolher o habeas corpus. O primeiro afirmou que não sabia de um precedente em que o STF poderia acolher o recurso após uma decisão do STJ. Moraes lembrou de um caso, mas Barroso ironizou. “É apenas unzinho entre muitas sentenças.”

    Favorável a reconhecer o habeas corpus, Marco Aurélio Mello fez um aparte durante o voto de Fux, que negava a possibilidade da Corte sequer analisar o mérito do pedido de Lula. “Você quer me poupar serviço, de não entrar no julgamento definitivo?”, afirmou Mello.

    Gilmar Mendes disse que restringir o habeas corpus “fala mal de nós”. “Criar mecanismos de restrição ao sistema é extremamente grave”, criticou.

    PGR x Defesa

    Antes do julgamento, a Procuradoria-Geral da República sustentou a tese da maioria. Raquel Dodge, procuradora-geral da República, afirmou que não cabe o recurso contra uma decisão liminar de um ministro do STJ, mesmo que sucedida por uma decisão do colegiado. Na corte, o recurso de Lula foi rejeitado por unanimidade.

    Advogado de Lula, Sepúlveda Pertence rebateu a argumentação de Dodge. Ele afirmou que defesa fez um aditamento e o habeas corpus é contra a decisão da 5ª Turma do STJ, e não da liminar.

    De acordo com a procuradora-geral, a decisão do TRF4 de exigir o cumprimento da pena a partir da condenação em segundo grau está “inteiramente baseada”na decisão do STF de 2016. Ela defendeu que a decisão daquele ano “deu segurança jurídica” ao Judiciário. Por fim, afirmou não haver nenhum argumento que torne o caso de Lula “especial”.

    José Roberto Batochio, também advogado de Lula, lembrou o caso do ex-presidente francês Nicolás Sarkozy, detido recentemente para prestar interrogatório sobre acusações de ter recebido recursos ilegais de campanha. “Dei-me, então, conta de que essa maré montante de autoritarismo que se hospeda em setores da burocracia estável do Estado não é um fenômeno que ocorre apenas no território brasileiro.”

    Ele afirmou que um presidente não está acima da lei, mas ninguém “pode ser subtraído à sua proteção”. Batochio argumentou ainda que a súmula usada pelo TRF4 para basear o pedido da execução de pena de Lula “é inconstitucional”. Segundo ele, ela fala em obrigatoriedade do cumprimento da pena a partir do segundo grau, quando o STF teria aberto apenas a possibilidade para a prisão em casos como o de Lula.

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