Justiça obriga Latam a transportar radiofármacos e garante tratamento precoce de câncer no MA

Latam é obrigada a retornar com transporte de radiofármacos do Sudeste para São Luís

A Justiça garantiu a continuidade do tratamento dos pacientes oncológicos no Maranhão, que estava ameaçado com a suspensão do transporte de radiofármacos produzidos no Sudeste para São Luís, realizado pela Latam.

Em decisão liminar, a pedido da Defensoria Pública do Estado, o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas Martins, determinou que a empresa aérea retome imediatamente e não interrompa mais a entrega dos medicamentos até o julgamento de mérito da Ação Civil Pública, interposta pela DPE.

DOUGLAS MARTINS: ´´..a urgência da situação impõem haver um compartilhamento de responsabilidade entre diferentes esferas da sociedade civil, devendo também a inciativa privada colaborar para a resolução do problema´´.

Os radiofármacos Gálio67, Iodo131 e Tecnécio99m são medicamentos administrados, em sua maioria, por via intravenosa e utilizados em Medicina Nuclear para fins de diagnóstico e tratamento precoce de câncer. No dia 18 de maio, existia uma lista de 45 pacientes do SUS aguardando o início ou retomada dos procedimentos terapêuticos por meio de aplicação desses insumos.

Segundo o defensor público Cosmo Sobral da Silva, autor da ação, a interrupção dos serviços por parte da Latam prejudica não só os pacientes de São Luís, mas também as pessoas de cidades do interior que se deslocam até a capital em busca de atendimento especializado.

Ao deferir a liminar, Douglas Martins observou que quando se trata de uma concessão pública, a decisão da Latam de interromper o serviço de transporte de radiofármacos, por mais que tenha sido puramente comercial, a garantia da livre iniciativa não se sobrepõe ao direito à vida.

´´…a suspensão do transporte e entrega dos insumos referidos na inicial importará em grave prejuízo e comprometimento do serviço de diagnóstico e tratamento de pessoas acometidas por câncer no Estado do Maranhão, importando em riscos á vida à saúde das pessoas´´, diz a sentença.

O magistrado fez questão ressaltar  que não está imputando à LATAM o dever de assumir responsabilidades constitucionais que caberiam aos entes federativos. Mas que os fundamentos jurídicos e a urgência da situação impõem haver um compartilhamento de responsabilidade entre diferentes esferas da sociedade civil, devendo também a inciativa privada colaborar para a resolução do problema.

LEIA SENTENÇA 

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