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  • Propaganda vetada

    Justiça confirma: Duarte está proibido de utilizar imagem de Flávio Dino

    A reprentação interposta pela coligação “do lado do povo”, liderada pelo candidato do PCdoB, Rubens Jr

    O candidato a prefeito de São Luís pelo PRB, Duarte Júnior, herdou mais uma derrota na justiça, nesta quinta-feira (15), ainda sobre o uso indevido da imagem do governador Flávio Dino em um de seus programas eleitorais.

    O juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior confirmou, no mérito, aquilo que já havia decidido em sede de medida liminar deferida há poucos dias, em representação interposta pela coligação “do lado do povo”, liderada pelo candidato do PCdoB, Rubens Jr.

    Em sua defesa, Duarte Júnior alegou que o art. 54 da lei 9.504/91 (lei das eleições) fora substituído pela lei 13.165/2015. A alegação, porém, não convenceu o magistrado, que confirmou a decisão anterior.

    “Verifica-se, pois, que a propaganda no rádio e na televisão poderá contar com a participação de candidatos e seus apoiadores. Os apoiadores, conforme segunda parte do artigo 54, caput, da LE (com a redação da Lei nº 13.165/2015), poderão dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção. Sob esse aspecto, de acordo com a lição do Professor José Jairo Gomes ‘Por apoiador, compreende-se a pessoa com aptidão para propiciar benefícios eleitorais ao apoiado’ […]Vê-se que a liminar concedida está fundada no conceito de apoiador acima descrito, visto que o atual Governador, Sr. Flávio Dino, pertence ao Partido de oposição do impetrante, qual seja, PCdoB, integrante de outra Coligação, e sua figura tem aptidão para propiciar benefícios eleitorais ao representado”, frisou.

    Para finalizar, o juízo afirmou que a nova lei traz mudanças, mas não naquilo que já havia decidido em desfavor de Duarte Júnior. “Sobreleva destacar que, na realidade, a reforma trazida pela 13.165/15 apenas trata de forma mais abrangente sobre a utilização do tempo de propaganda eleitoral gratuita ao permitir que apoiadores ou outros candidatos, desde que não filiados a partidos que integrem coligação diversa […]”, concluiu.

    Com a decisão, Duarte Júnior está obrigado a excluir a propaganda de suas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

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