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  • Estabelecimentos prisionais e unidades de internação poderão ter seções eleitorais em 2018

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça Eleitoral (DJE) de 02 de fevereiro de 2018, a Resolução TSE nº  23.553/2018, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

    O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão iniciou nesta segunda, 12 de março, as tratativas para instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes para as eleições 2018.

    Para tanto, Termo de Cooperação Técnica foi assinado pelos presidente e corregedor do TRE-MA, desembargadores Ricardo Duailibe e Cleones Cunha, com o Tribunal de Justiça, as Secretaria Estaduais de Segurança Pública e Administração Penitenciária, os Ministérios Públicos Federal e Estadual, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública da União e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    O Termo de Cooperação tem como objeto estabelecer as condições indispensáveis de segurança e cidadania para a criação e funcionamento de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, a fim de que os eleitores presos provisoriamente e adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto.

    As obrigações da Justiça Eleitoral do Maranhão serão:

    – criar, até o dia 16/07, no cadastro eleitoral, o local de votação e a respectiva seção;

    – nomear, até o dia 28/08, os mesários a partir da listagem de servidores e colaboradores enviada pelos órgãos parceiros;

    – capacitar os nomeados para atuarem como mesários;

    – fornecer a urna eletrônica e o material necessário para a instalação da seção eleitoral;

    – possibilitar a justificativa aos que não estiverem aptos à votação;

    – relatar às autoridades competentes os incidentes ou os problemas que puderem comprometer a segurança dos servidores e de todos os envolvidos no processo eleitoral.

    Já as obrigações dos demais órgãos são:

    – informar ao TRE-MA e juízes eleitorais a relação dos estabelecimentos penais e de internação, devendo constar: nome do estabelecimento, endereço, telefone, nome e contatos do administrador, relação com os nomes dos presos provisórios ou dos adolescentes internados, inclusive provisoriamente, e condições de segurança e lotação do estabelecimento, até o dia 12 de março de 2018;

    – definir, em conjunto com a Justiça Eleitoral, data para o alistamento, revisão e regularização de inscrição, observado o prazo de 9 de maio de 2018;

    – indicar o local para a realização dos trabalhos da Justiça Eleitoral (alistamento, revisão, transferência e instalação das mesas receptoras), onde seja garantida a segurança pessoal dos servidores e de todos os partícipes do processo eleitoral;

    – encaminhar aos cartórios eleitorais, no máximo, até a o dia 10/08, a relação atualizada dos eleitores que manifestaram interesse na transferência, acompanhada dos respectivos formulários e de cópias dos documentos de identificação com foto;

    – enviar listagem à Justiça Eleitoral, até o dia 23/08, com a indicação de servidores e colaboradores da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, da Secretaria de Justiça e Cidadania, do Conselho Penitenciário, do Ministério Público Estadual, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública do Estado, da Ordem dos Advogados do Brasil, dentre outros, para atuação como mesários;

    – encaminhar os servidores e colaboradores nomeados para atuar como mesários para os treinamentos que serão definidos e realizados pela Justiça Eleitoral;

    – promover mutirões para obtenção de documentos de identificação dos presos provisórios e adolescentes internados;

    – designar agentes penitenciários e solicitar força policial para a garantia da segurança de todos os envolvidos nos dias preparatórios e no dia das eleições;

    – garantir a segurança pessoal e a integridade de todos os envolvidos no processo eleitoral;

    – na medida do possível, evitar a transferência de presos provisórios e de adolescentes internados que tenham sido cadastrados para votar nos respectivos estabelecimentos e unidades;

    – disponibilizar pessoal dos respectivos presídios para auxiliar os servidores da Justiça Eleitoral nos trabalhos de alistamento, transferência e revisão, conforme calendário ajustado entre as partes, no âmbito de suas competências.

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