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  • Contribuinte tem até sexta (1º) para desconto de até 100% nos juros e multas do ICMS

    O parcelamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em até 120 meses e a redução de 100% das multas e juros para pagamento em cota única representaram um forte apoio ao setor produtivo do Estado, de acordo com a classe empresarial. O prazo para quem deseja aderir ao benefício oferecido pelo Governo do Maranhão termina nesta sexta-feira, dia 1º de dezembro.

    “Vemos nas medidas do Governo muito interesse em apoiar o setor produtivo num momento muito delicado da economia. A medida estimula a adimplência e os investimentos, o que também é importante”, disse Luís Fernando Renner, presidente do Conselho Temático de Política Industrial e Desenvolvimento Tecnológico da Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (Fiema), quando o governador assinou a Medida Provisória estabelecendo os benefícios.

    A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) estabeleceu os descontos de juros e multas de acordo com o número de parcelas que o contribuinte escolher. Para os que optarem pelo pagamento integral à vista, haverá desconto de 100%.

    Para os contribuintes que preferirem efetuar o pagamento parcelado em até 60 vezes, o desconto será de 80%. Já para os que decidirem quitar o pagamento com parcelamento entre 61 e 120 vezes, o desconto será de 50% de juros e multas.

    O governador Flávio Dino determinou, ainda, que a medida alcance fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2017.

    “Ao incluir fatos geradores até junho de 2017, o Governo demonstra muita sensibilidade, porque trata-se de uma medida que também é muito importante para quem deseja se regularizar”, observou Luís Fernando Renner.

    Mais beneficiados

    Atendendo um pedido da classe empresarial e da classe contábil, o Governo promoveu ainda a anistia de juros e multas por obrigações acessórias: “Essa medida atende contribuintes que eventualmente não apresentaram a declaração no prazo. Nesse caso, haverá anistia de 95% do valor da multa”, explicou o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro.

    A medida alcança todas as empresas, inclusive as de pequeno porte, que deverão ter uma redução de R$ 300 para apenas R$ 15.

    Responsabilidade fiscal

    A medida estabelecida pelo governador para parcelamento de débitos do ICMS, com redução de juros e multas, garantiu a oportunidade para que milhares de empreendedores maranhenses pudessem buscar a regularização, ao mesmo tempo em que veda novos programas de parcelamento, como forma de manter a regularidade dos pagamentos nos prazos estabelecidos.

    A medida determina que não serão editados Programas de Anistia e Parcelamento futuros pelo menos até 31 de dezembro de 2022.

    “É importante que o Governo tome a providência de vedar débitos fiscais até 31 de dezembro de 2022, isso tem um efeito pedagógico muito importante”, afirmou Luís Renner, da Fiema.

    A mesma visão tem o presidente da Associação Comercial e Industrial da Região Tocantina, Hélio Rodrigues Araújo: “Ao anistiar os juros e multas do ICMS, ao mesmo tempo em que impede que novos procedimentos de isenção sejam tomados até 2022, o Governo sinaliza uma preocupação com este momento específico de crise nacional. É, portanto, uma medida voltada para apoiar quem produz, sem incentivar a inadimplência”.

    Como pagar?

    Com o sistema habilitado, o contribuinte deve acessar o portal da Sefaz e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), para pagamento em cota única.

    Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.

    No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa, deve ser informado o código 107; e para TVI, o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101.

    Para parcelamento, o contribuinte deve se dirigir a agência de atendimento da Sefaz mais próxima para assinatura do Termo de Parcelamento.

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