Blog suspende repercussão de matéria da Folha até a reposição dos fatos jornalísticos contrariados em decisão liminar

DIANTE DA DECISÃO DA 076º ZONA ELEITORAL DE SÃO LUÍS DETERMINANDO QUE O JORNAL A FOLHA DE SÃO PAULO RETIRASSE  DO AR MATÉRIA ENVOLVENDO O CANDIDATO EDUARDO BRAIDE, O BLOG RESOLVE, POR DECISÃO PRÓPRIA, SUSPENDER POSTAGEM QUE TRATAVA DA NOTÍCIA DIVULGADA PELO JORNAL PAULISTA NO ÚLTIMO DOMINGO.

A JUÍZA CRISTINA FERRAZ LEITE DEFERIU A TUTELA LIMINAR DE URGÊNCIA.

A FOLHA TEM DOIS DIAS PARA APRESENTAR DEFESA.

EMBORA O BLOG NÃO CONCORDE COM AS QUESTÕES ALEGADAS PELA CAMPANHA DE EDUARDO BRAIDE, RESOLVEMOS COLOCAR A POSTAGEM EM SAND BY.

SEM A FONTE, POR MAIS QUE NÃO SEJA FACK NEWS, NÃO HÁ COMO SUSTENTÁ-LA. 

 

         NEC SPE NEC METU

                    sem esperança nem temor

Raimundo Garrone

 

Leia a decisão

 

 

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Wisława Szymborska