O Vazio das Urnas, a Seca no Copo e a Sátira de Quincas

Uma reflexão crítica sobre a "ressaca cívica" das eleições , o paternalismo das portarias estaduais sobre a Lei Seca respaldadas no Código Eleitoral de 1965, o esquecimento dos candidatos derrotados e a sátira boêmia inspirada em Jorge Amado
Chegamos a este domingo de eleição sob o signo da ressaca cívica. De um lado, o eleitor solitário, devastado por um vazio atroz de candidatos genuínos, refém de propostas ocas, discursos requentados de palanque e promessas de balcão fabricadas na véspera das urnas. Do outro, a famigerada Lei Seca — cuja restrição não decorre de uma lei específica e unificada, mas sim do poder de polícia administrativo respaldado genericamente pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), especialmente em seus artigos voltados à manutenção da ordem pública nos locais de votação.
A medida, contudo, perdeu o sentido nacional uniforme e hoje flutua ao sabor de portarias estaduais e decisões de tribunais regionais ou juízes eleitorais. Enquanto estados como Maranhão, Piauí, Pará e Alagoas (ou zonas específicas na Bahia, Goiás e Mato Grosso) fecham as torneiras, capitais e potências federativas como São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Espírito Santo e Rio Grande do Norte optam por não aderir à Lei Seca, garantindo o comércio livre.
Querer controlar o copo do cidadão por decreto regional é o retrato perfeito de um paternalismo institucional que tenta disfarçar o fracasso absoluto em educar o voto
Mas a verdadeira “seca” começa de verdade na segunda-feira. Com exceção dos poucos sobreviventes ao primeiro turno — os quatro cabeças de chapa (dois ao governo e dois à presidência) que estendem a agonia de suas campanhas até o final de outubro —, para a imensa maioria o cenário é de terra arrasada. Os eleitos para os parlamentos (deputados e senadores) entram em um limbo festivo de ritos protocolares até dezembro. Em janeiro, as posses se anunciam e o ciclo da hipocrisia recomeça: o discurso dos “cem dias”, o famigerado “choque de gestão” e a eterna desculpa da “herança maldita” deixada pelo antecessor da oposição.
Enquanto isso, os milhares de candidatos proporcionais que tombaram no meio do caminho evaporam. Ao se lançarem na disputa, fingiram assumir um compromisso público solene com a cidade, com o estado e com o país — transformando a eleição não em um serviço licitado à República, mas em um misto de loteria e vitrine pessoal. Usaram dinheiro público do fundo eleitoral para financiar propagandas efêmeras, colecionaram derrotas nas urnas, mas garantiram capital político ou visibilidade passageira.
Como bem aponta a reflexão sobre o golpe democrático esmiuçada por análises críticas na imprensa independente — a exemplo das discussões propostas no Blog do Garrone acerca da ascensão do crime eleito, do jornalismo de fotonovela e do debate transformado em pura coreografia vazia —, assistimos à estetização da política onde tudo passa e tudo se esquece. Candidatos simulacros desfilam interesses corporativos e de balcão, enquanto a democracia real é esvaziada por dentro.
E quando a ressaca oficial da urna se junta à secura caprichosa de um decreto de plantão, resta apenas invocar o espírito imortal de Jorge Amado em A Morte e a Morte de Quincas Berro Dágua. Na obra-prima do mestre baiano, o velho marinheiro desmoraliza a hipocrisia da família burguesa ao escolher a liberdade da rua, da marujada e da pândega até o último suspiro.
Diante dessa farsa eleitoral em que nos metemos, em que o domingo de voto parece um velório sem defunto honrado, bradamos o grito de morte e glória eternizado pelo veludo e pela cachaça dos amigos de Quincas ao recusarem a farsa do caixão:
“Água?! Água é para as plantas! (…) Água faz mal, empacha o estômago, enferruja as tripas! (…) Morreu o Quincas! (…) Água para matar Quincas Berro Dágua?! Só se for aguardente!”
Salve a boemia e a lucidez da sátira, porque ao menos no copo a gente sabe quem paga a conta; na urna, o troco nunca vem.
 

. A Representação Proporcional e o “Golpe Democrático” dos Candidatos Simulacros

No campo da disputa para os parlamentos (deputados federais e estaduais), a crítica expõe o esvaziamento da soberania popular sob o sistema proporcional:

  • O Financiamento da Vitrine Pessoal: O uso de recursos do Fundo Eleitoral impulsiona milhares de candidaturas efêmeras. Em vez de servirem como uma estreia consciente na vida pública ou como projeto contínuo para o município e o estado, muitas candidaturas convertem-se em loteamento de verbas e propaganda pessoal.
  • Os “Candidatos Simulacros”: Trata-se da figura do concorrente que disputa a eleição em busca de vantagens corporativas (como o afastamento remunerado previsto para servidores) ou visibilidade no “diário de ponto”, sem a intenção ou estrutura para manter um compromisso político duradouro.

O Apagamento Pós-Urnas: Encerrada a apuração, os derrotados evaporam do cenário político, abandonando os eleitores que neles confiaram. Esse abandono sistemático configura o chamado “golpe democrático”, no qual a democracia é reduzida a uma coreografia quadrienal que esgota o debate sem gerar retorno social ou representatividade contínua

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2026 – SSP/MA / PGJ

Dispõe sobre a proibição de venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas no Estado do Maranhão, por ocasião das Eleições Gerais de 2026, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO MARANHÃO e o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a ordem pública, a segurança e a tranquilidade necessárias para o livre exercício do voto, bem como a lisura do processo eleitoral no Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Lei Federal nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), que conferem à Justiça Eleitoral e às autoridades policiais a competência para adotar medidas que assegurem a normalidade do pleito;

CONSIDERANDO o histórico de ocorrências policiais relacionadas ao consumo excessivo de bebidas alcoólicas em dias de eleição, que frequentemente resultam em desordens, conflitos e infrações penais;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica proibida a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas, em todo o território do Estado do Maranhão, no período compreendido entre as 0h (zero hora) e as 22h (vinte e duas horas) do dia 4 de outubro de 2026 (domingo), data do primeiro turno das Eleições Gerais.

Art. 2º A proibição de que trata o artigo anterior abrange bares, restaurantes, supermercados, lojas de conveniência, trailers, quiosques, barracas, clubes, depósitos de bebidas, postos de gasolina (comercialização em áreas de conveniência) e quaisquer outros estabelecimentos comerciais e de acesso público, bem como em vias públicas.

§ 1º Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas nos locais mencionados no caput, ainda que adquiridas anteriormente ao período de vigência desta Portaria.

§ 2º Aos proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais citados compete a responsabilidade de impedir o consumo de bebidas alcoólicas no interior de seus recintos.

Art. 3º O descumprimento das disposições desta Portaria constitui crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis.

Art. 4º As Polícias Civil e Militar, bem como os órgãos de fiscalização municipais e estaduais, atuarão em regime de fiscalização para garantir o cumprimento desta Portaria, devendo adotar as providências legais necessárias em caso de flagrante violação, inclusive com a condução dos infratores à autoridade policial competente e a apreensão dos produtos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Luís (MA), 14 de setembro de 2026.

[Assinatura]MAURÍCIO MARTINS Secretário de Estado da Segurança Pública

[Assinatura]EDUARDO NICOLAU Procurador-Geral de Justiça

Nota: Caso haja segundo turno, uma nova portaria será publicada para reger a data específica, com regras idênticas ou similares.

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