TJ nega liminar proposta pela oposição e encampada pela OAB/MA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou por unanimidade o pedido de liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) na qual a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Maranhão (OAB/MA) questionava o reajuste da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionado pelo governador do Estado, Flávio Dino. O julgamento da liminar no plenário do TJ foi nesta quarta-feira (29).

A OAB havia alegado, entre outros pontos, que a lei violava o princípio tributário da seletividade do ICMS. Todos os 19 desembargadores presentes, no entanto, não vislumbraram nenhuma inconstitucionalidade, contrariando os argumentos sustentados pela OAB.

O procurador geral Rodrigo Maia fez a defesa do Estado pessoalmente. Ele se apropriou de bases jurídicas legais, que embasaram ainda mais a decisão dos desembargadores. Ao final, disse que a unanimidade do Pleno foi o maior sinal da legalidade do gesto do Estado.

“É uma clara sinalização de que o Estado do Maranhão, ao promover a alteração de alíquotas do ICMS, agiu dentro dos limites constitucionais”, afirma o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia.

“O Tribunal de Justiça mandou uma mensagem clara. Nenhum dos desembargadores presentes viu qualquer inconstitucionalidade. Já esperávamos essa decisão; tínhamos convicção de que seguimos estritamente os parâmetros da Constituição e do poder do Estado”, acrescenta.

O ajuste das alíquotas do ICMS também foi feito em outros Estados. O Maranhão fez reajustes percentuais menores em comparação com outros Estados. As alíquotas se referem aos setores de combustíveis, comunicação e energia elétrica.

Respostas de 2

  1. Agora quero ver essa oposição sem rumo questionar uma decisão dá justiça com unanimidade dos seus desembargadores que viram que o governo vez em benefício para o povo do Maranhão dentro da lei

  2. A decisão não foi em benefício do Maranhão, muito menos do povo. Foi em benefício do Governo. O que o Tribunal julgou não foi a questão moral, jurídica ou social envolvida. Foi a questão legal. Neste ponto, tudo está certo realmente.

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