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  • Por unanimidade, TRE enterra factoide de Edilázio contra candidatura de Flávio Dino


    Em sessão realizada nesta terça-feira (04), o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) enterrou, de forma unânime, mais um factoide desesperado dos sarneyzistas contra a candidatura de Flávio Dino.

    O deputado Edilázio Júnior apontou vício formal na convenção que homologou o governador como candidato à reeleição. O fato já havia sido afastado pelo MPE e, agora, o TRE indeferiu de vez a ação do parlamentar.

    Edilázio Júnior havia pedido a impugnação da ‘Coligação Todos Pelo Maranhão’ alegando que o PCdoB incorreu em irregularidade com a escolha de Rodrigo Maia, então procurador-geral do Estado, para representar a candidatura de Flávio Dino, quando ele ainda ocupava o posto de titular da PGE.

    Ocorre que Maia deixou o cargo antes de assumir as atribuições de campanha.

    Além de ver seu factoide enterrado, Edilázio Júnior pode responder por crime eleitoral por ação contra Flávio Dino. O parlamentar pode ser processado por litigaria de má-fé, ou seja, por ter entrado com uma ação que ele sabia se tratar de informação falsa.

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