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  • Por atentado à dignidade da Justiça, juiz multa soldado Paiva e pede que OAB apure desvios éticos de advogados

    Soldado Paiva em audiência sigilosa que foi vazada à imprensa         onde diz que foi coagido pelo secretário Jefferson Portela

    O juiz federal Luiz Régis Bomfim decidiu que o soldado Fernando Paiva Moraes Junior e os advogados Leonardo Guilherme Quirino Pinto da Silva Torres (11.973 – OAB/MA) e Paulo Renato Fonseca Ferreira (10.909 – OAB/MA) cometeram Ato Atentatório à Dignidade da Justiça pelo vazamento da audiência, onde o soldado Paiva declarou que não pretendia mais homologar delação premiada feita ao Ministério Público Federal, por ter sido coagido pelo secretário de segurança pública, Jefferson Portela a envolver o deputado Raimundo Cutrim e outras autoridades no esquema de contrabando que estava disposto a delatar.

    “O pretenso colaborador e seus Advogados constituídos, embora alertados de forma clara em audiência realizada no dia 16.04.2018, não diligenciaram de forma suficiente para garantir a restrição de publicidade determinada por este Juízo, não cumprindo, por conseguinte, com exatidão a decisão de fls. 45/46 e/ou criando embaraços à sua efetivação, nos termos do art. 3º, CPP c/c art. 77, IV e §2º, CPC/15 (aplicação analógica).

    O pretenso colaborador se expôs indevidamente, não acatando flagrantemente, conforme todo o conjunto fático probatório existente aos autos, as determinações e/ou orientações proferidas reiteradamente por este Juízo durante o processamento deste feito.

    Ademais, a declaração de fl. 59 não tem o condão de afastar a responsabilidade processual dos Advogados constituídos. Ao realizar a carga processual, com cediço, o Advogado deve zelar pela documentação colacionada aos autos, sendo responsável pelos atos que praticar ainda que de forma culposa, nos termos do art. 32, Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia. Saliento, ainda, que os Advogados obrigam-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados em Código de Ética e Disciplina da Instituição ao qual pertence, não devendo atuar de forma temerária ao interesse do próprio cliente, inclusive sendo responsável, reitero, pela integridade moral e física deste.

    Por fim, este Juízo não pode ignorar o teor das justificativas de retratação ao termo de colaboração proferidas pelo pretenso colaborar em audiência, fazendo imperioso noticiar o fato a Autoridade competente na forma do art. 40, CPP”, diz a decisão.

    A Justiça Federal aplicou multa de R$ 9.540,00 ao pretenso colaborador Soldado Paiva, e expediu ofício a Ordem dos Advogados do Brasil (Secção Maranhão) para apurar a responsabilidade disciplinar dos advogados Leonardo Quirino e Paulo Ferreira.

    Leia a decisão completa Aqui

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