“Não existe ilegalidade nos fatos apresentados” por Murad em ação contra Dino, diz Ministério Público
Decisão da juíza de Coroatá contrariou posicionamento do Ministério Público feito poucos dias antes
O Ministério Público se posicionou contra a ação movida por Tereza Murad contra o prefeito de Coroatá, Flávio Dino e Márcio Jerry argumentando que o pedido feito pela ex-prefeita não possui provas. Em um parecer contundente, a promotora Aline Silva Albuquerque afastou todos os argumentos da família Murad na acusação contra Dino.
Para a promotora, “simplesmente não existem elementos que levem este órgão ministerial e fiscal da lei a vislumbrar abuso de poder ou desvio de campanha.” O documento foi assinado em 17 de julho deste ano, depois de mais de um ano de investigações.
Cabe ao Ministério Público concordar ou não as denúncias feitas pelas partes e, em seu texto, o órgão apontou vários problemas na ação de Murad contra Dino. A promotora afirmou que a denúncia trata mais de uma insatisfação pessoal da candidata e não vislumbrou qualquer crime cometido pelo Governo do Maranhão.
Tereza Murad reclamava de ações do Governo do Estado em benefício da cidade de Coroatá, mas o Ministério Público entendeu que “embora haja indicação de provas, estas não possuem sequencia lógica com o fato indicado (…) nos áudios não existem provas contundentes neste sentido, mas trechos gravados com críticas a então candidata da época, Teresa Murad e sua administração”.
Na visão do Ministério Público, não houve nenhuma ilegalidade cometida pelos candidatos a prefeito e vice-prefeito, nem pelo Governo do Estado. A promotora afirma ainda que as afirmações de Murad são fruto da imaginação vindo de “suposições que, no campo jurídico, não podem ser levadas em consideração”. Para ela, não há qualquer prova contra o prefeito, Dino e demais secretários.
A promotora ainda afirmou que o interesse dos acusadores estava centrado em garantir apoio de eleitores e não em benefícios para a cidade de Coroatá. Na representação está presente uma insatisfação pessoal que em nada se direciona aos interesses da população de Coroatá, mas aos “ELEITORES” de Coroatá”.
No entanto, dias depois a juíza Anelise Reginato decidiu não seguir a orientação do Ministério Público. Sua decisão contrariou o relatório final do Ministério Público.
Veja o relatório do Ministério Público:
Com informações do Jornal Pequeno
Garrone, parece que vc está esquecendo que o magistrado não deve obediência ao ministério público! O promotor opina e o juiz decide. Simples assim!