Ministério Público emite parecer pela improcedência do pedido de impugnação de Flávio Dino

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer manifestando-se contra a impugnação da candidatura de Flávio Dino (PCdoB), proposta pelo deputado estadual Edilázio Júnior (PSD). Em mais uma ação para tentar judicializar as eleições no Maranhão, o parlamentar apontou vício formal na convenção que homologou o governador como candidato à reeleição. Fato afastado pelo MPE.

Segundo a denúncia de Edilázio Júnior, o PCdoB incorreu em irregularidade ao escolher o então procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, como representante da coligação, quando ele ainda ocupava o posto de titular da PGE.

No parecer, o MPE afastou qualquer irregularidade afirmando que “para além de a convenção ter sido realizada em um dia não útil para o funcionalismo público estadual (28/07/2018, sábado), o Procurador do Estado Rodrigo Maia Rocha estava em gozo de férias (período de 01/08 a 29/09), conforme registra a Portaria nº 299/2018, circunstância que afasta a ilegalidade de sua designação para atuar em representação da coligação impugnada”.

O procurador Pedro Henrique Castelo Branco decide que “ante o exposto, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral, desde logo, pela rejeição das preliminares suscitadas pela coligação impugnada e, no mérito, pela improcedência da impugnação; e, em consequência, pelo deferimento do registro da coligação”.

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Blog abre de frente de arrecadação para financiar combate ao avanço bolsonarista na reta final de campanha

A arte de vender fumaça na eleição

O drible de Braide na lei: como o candidato “sequestrou” o horário eleitoral no Maranhão

A rapidez da minha fala e a tola tentativa de enclausurar o mundo na objetividade imediata da palavra

Damião de Fraque e Métrica Cartesiana: A Domesticação do Grito de Liberdade pelo Colonialismo Literário

Braide: Como é possível que alguém atinja uma valorização de quase 777% dependendo apenas do contracheque do Estado

"Quando o mal triunfa o bem se esconde; quando o bem aparece, o mal fica de tocaia"

Wisława Szymborska