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  • Justiça condena ex-prefeita de São Vicente de Férrer por improbidade administrativa

          A ex-governadora Roseana Sarney e a ex-prefeita condenada pela Justiça, Maria                                              Raimunda Araújo Sousa: alianças do atraso  

    Como resultado de solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou, em 30 de maio, a ex-prefeita de São Vicente Férrer, Maria Raimunda Araújo Sousa, por ato de improbidade administrativa, durante gestão iniciada em janeiro de 2013.

    A decisão, proferida pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, é resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, em novembro de 2013, pelo promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves.

    O MPMA verificou irregularidades como contratação de servidores sem concurso público e deliberação sobre situações funcionais de servidores concursados estáveis sem instauração de procedimentos administrativos. Foram observados, ainda, atraso no pagamento dos salários e prática de nepotismo.

    Antes de ajuizar a ação, o Ministério Público fez diversas solicitações, em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e Recomendações, e a ex-gestora não atendeu aos pedidos.

    IRREGULARIDADES

    No início de sua gestão, em janeiro de 2013, a ex-prefeita baixou decretos de urgência para contratar servidores sem aprovação em concurso público e a prática foi prorrogada indefinidamente.

    Maria Raimunda Sousa também deliberou sobre situações funcionais de servidores concursados sem instauração de procedimento administrativo.

    NEPOTISMO

    Além destas ilegalidades, os filhos da ex-prefeita, Linda Sousa Penha e Luís Carlos Magno Araújo Souza, foram nomeados para cargos na Administração Municipal, caracterizando nepotismo, o que é proibido pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Linda Sousa Penha exerceu o cargo de secretária de Saúde e Luís Carlos Magno Araújo Souza foi tesoureiro do Município.

    PENALIDADES

    Maria Raimunda Sousa foi condenada à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor de sua remuneração na época dos fatos. O montante da multa civil deve ser transferido aos cofres do Município.

    A condenada também foi proibida, por três anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, diretamente ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária.

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