Covid: MPMA investiga Banco do Brasil por cobrança ilegal de empréstimos consignados
Inquérito civil foi aberto pela 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor de São Luís

Agência do Banco do Brasil na Praça Deodoro em São Luís
O Ministério Público do Maranhão vai apurar a possível violação aos direitos dos consumidores devido à cobrança de parcelas de empréstimos consignados pelo Banco do Brasil, após a suspensão da eficácia da Lei Estadual nº 11.274/2020 pelo Supremo Tribunal Federal.
O inquérito civil foi aberto, nesta segunda-feira, 30, pela promotora de justiça Lítia Cavalcanti, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís.
A Lei nº 11.274, de 4 de junho de 2020, suspendeu, em caráter excepcional, o cumprimento das obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais e empregados públicos e privados, no Estado do Maranhão, pelo prazo de 90 dias.
No entanto, uma decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmada pelo plenário da corte, referente à medida cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.475, suspendeu, até o exame de mérito da ação, a eficácia da Lei nº 11.274/2020, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 11.298/2020.
O Banco do Brasil estaria efetuando a cobrança, a partir do mês de novembro, das parcelas dos empréstimos consignados suspensas pela Lei nº 11.274/2020, acrescidas de juros e multa, ofertando, para isso, um novo empréstimo consignado ou outra modalidade de contratação, com a alegação de quitar as parcelas consideradas pelo banco como “abertas”.
De acordo com a Lei Estadual nº 11.298/2020, com o término do prazo de três meses ou estado de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, sem a cobrança de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas suspensas.