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  • Bolsa Escola do governo Flávio Dino beneficia 1 milhão de alunos da rede pública

    Flávio Dino investe na promoção da igualdade de oportunidades

    O Governo do Maranhão vai disponibilizar, a partir desta terça (10), o recurso para os beneficiários do Programa Bolsa Escola, criado pelo governador Flávio Dino, referente à segunda etapa da ação. Cerca de 1 milhão de alunos contempladas pelo programa na primeira etapa, realizada no ano passado, terão depositado em suas contas o auxílio no valor de R$ 51,00, para uso exclusivo na compra de materiais escolares.

    Recursos da ordem de aproximadamente R$ 59,2 milhões estão sendo investidos pelo Governo Flávio Dino para execução da segunda etapa do programa, ou seja, uma média de R$ 14 milhões a mais que o valor aplicado no ano passado, quando foram alocados R$ 45 milhões para o desenvolvimento da ação.

    Somente os beneficiários que continuam atendendo aos critérios estabelecidos Bolsa Escola receberão o auxílio nessa segunda etapa do programa. Entre os critérios estão a exigência de ser beneficiário do Programa Bolsa Família, ter entre 4 e 17 anos e ser aluno regularmente matriculado em escola pública. Caso um desses itens não atenderem mais ao que termina os termos do projeto, o participante deixará de receber o benefício. O secretário informa, ainda, que os cartões magnéticos enviados aos beneficiários no ano passado continuam valendo para a compra dos produtos na etapa atual.

    Mais 110 mil novos beneficiários passam a receber o auxílio nesta segunda etapa do programa Bolsa Escola (Mais Bolsa Família). Entretanto, os cartões magnéticos que dão acesso ao benefício aos novos usuários passarão a ser entregues somente após a assinatura do Termo de Pactuação que será firmado entre o Governo do Estado e as Prefeituras Municipais, em solenidade a ser realizada ainda este mês. O Termo repassa aos Municípios, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), a responsabilidade pela entrega dos cartões.

    Entre as ferramentas que serão utilizadas pelo Governo do Estado para agilizar e facilitar o processo de recebimento do auxilio pelos beneficiários estão a reinstalação da Ouvidoria, que estará apta a repassar todas as informações pertinentes ao ‘Bolsa Escola’, por meio do telefone 0800 098 1656; e a participação do Procon na execução do  programa. O órgão de Defesa do Consumidor passará a acompanhar todo o processo de execução do programa, para coibir práticas de preços abusivos de materiais escolares, nos estabelecimentos comerciais credenciados à venda dos produtos, e, também, impedir possíveis ocorrências de retenção dos cartões magnéticos pelos comerciantes.

    Estabelecimentos

    Este ano, o Estado credenciou 1.413 estabelecimentos comerciais para realizarem a venda dos materiais escolares contemplados pelo programa, em todo o Maranhão. O número é aproximadamente 69% a mais que no ano passado, quando foram habilitados 843 comércios para efetuar a venda dos produtos.

    O Programa Bolsa Escola, criado pelo governador Flávio Dino, consiste na transferência direta de recursos para aquisição de material escolar às famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família, que tenham em sua composição crianças e adolescentes com idade entre 4 e 17 anos, regularmente matriculados em escolas públicas.

    A ação, além proporcionar mais dignidade aos alunos da rede pública, que passam a obter produtos escolares que não teriam condições de obter, contribui ainda para redução da evasão escolar e a melhoraria das condições de aprendizagem dos alunos de escolas públicas que estejam em situação de extrema pobreza.

    A transferência do recurso é feita pelo Governo do Estado, em parcela única anual, paga no início de cada ano. A compra do material escolar é realizada pelos beneficiários por meio de cartão magnético fornecido ao responsável familiar de cada criança e adolescente. Entre os materiais que podem ser adquiridos estão mochila, lápis, caneta, borracha, régua, cadernos e similares, livros paradidáticos indicados pela escola, uniforme, tênis, meias, calças, bermudas, camisas e camisetas, entre outros produtos compreendidos pelo conceito de material escolar.

    O valor do repasse também foi acrescido de R$ 46,00 para R$ 51,00 por filho matriculado regularmente em escola pública. Podem ser adquiridos todos os produtos com finalidade escolar.

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