Número de veículos apreendidos e leiloados no Maranhão é um dos menores em todo o Brasil
O número de veículos apreendidos e leiloados no Maranhão é um dos menores em todo o Brasil. Na comparação com outros Estados, o Maranhão fica bem atrás tanto em termos absolutos quanto em termos proporcionais.
Em 2017, o Maranhão leiloou 3.423 veículos que foram apreendidos por diversos motivos, entre eles a falta de licenciamento. Isso significa 0,21% de toda a frota do Estado.
O leilão dos veículos é determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro, após o cumprimento de prazo e procedimentos previstos na legislação.
O total leiloado no Maranhão fica abaixo de Estados vizinhos, Estados distantes, Estados menores e Estados maiores.
Em Goiás, por exemplo, foram 21 mil veículos leiloados após apreensão em 2017, ou 0,55% da frota – bem acima dos dados maranhenses. Em Pernambuco, foram 12 mil veículos, o que significa 0,41% do total da frota estadual.
O vizinho Pará teve 4.580 veículos leiloados, uma fatia correspondente a 0,23% do total, acima do verificado no Maranhão. O Piauí teve um índice de 0,28% de leiloados, ou 3.269 veículos.
O Rio Grande do Sul alcançou a marca de 22.800 veículos em 2017, ou 0,33% do total.
Novas regras
Os números do Maranhão podem ficar ainda menores com o decreto do Governo do Maranhão prevendo um prazo para a regularização do veículo com licenciamento atrasado. Não será feita a apreensão do veículo.
Em lugar disso, será dado um prazo para o condutor regularizar a situação, mediante recolhimento do último Certificado de Licenciamento Anual. Até que seja feita a regularização, o veículo não pode circular.
A medida diz respeito ao licenciamento, e não ao IPVA, já que, além da multa, não se pode impor pena pelo atraso no pagamento desse imposto. O que a lei federal prevê é a possibilidade de o veículo ser retido pela falta de licenciamento. E é exatamente sobre isso que o decreto fala, afastando essa possibilidade.
O veículo só não será liberado se estiver em condições que representem perigo para o trânsito e/ou quando houver informações ou indícios de que o carro ou a moto tenham sido roubados ou furtados. Isso representa uma proteção para quem teve o veículo roubado.
O decreto só vale para casos gerados a partir de sua existência – ou seja, não vale para casos registrados antes disso. A medida não muda nada para quem teve o veículo apreendido antes da edição do decreto.
Multas
O decreto prevê também outra medida, que não tem a ver com o licenciamento de veículos. Dependendo do caso, os motoristas que cometerem infração receberão advertência por escrito em lugar de multas.
Essa punição educativa vale para infrações de natureza leve ou média e quando o motorista não for reincidente – ou seja, não tiver praticado a mesma infração anteriormente.
Infrações leves e médias
As infrações de trânsito são divididas em quatro categorias pela legislação federal: leve, média, grave e gravíssima. As que valem para as normas contidas no decreto do Governo do Maranhão são as leves e médias.
As leves são aquelas cujo valor da multa é de R$ 88,38 e vale três pontos na carteira. Entre elas, está estacionar em local inadequado, parar o veículo na faixa de pedestre e usar a buzina repetidamente sem motivo razoável.
As infrações médias são aquelas que rendem multa de R$ 130,16. Elas somam quatro pontos na carteira de habilitação. Entre elas, está parar na via por falta de combustível, estacionar em guia rebaixada ou parada de ônibus, estacionar em horários proibidos e transitar em velocidade até 20% acima do limite permitido.
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