Justiça Eleitoral barra uso de bonecos de Ricardo Murad e aplica multa de R$ 10 mil
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) barrou o uso dos bonecos gigantes de Ricardo Murad, Andrea Murad e Roseana Sarney. Eles terão que retirar das ruas imediatamente o que a Justiça classificou de “engenho publicitário proibido”, além de pagar multa no valor de R$ 10 mil para os Murad e R$ 5 mil para a ex-governadora.
De acordo com a decisão da relatora Camilla Ferro Ramos, “é expressamente proibido o emprego desse tipo de engenho publicitário, de forma que me parece ser incabível a veiculação de propaganda com apoio em bonecos em ruas e avenidas da cidade, ainda que dentro de um bem privado, como vem ocorrendo nos autos”.
A relatora frisou ainda que a publicidade ultrapassa excessivamente a baliza legal, “como avalio ser o caso dos imensos artefatos retratados nos autos”, vem recebendo da jurisprudência do TSE tratamento equivalente ao concedido aos outdoors, em função do efeito visual provocado, “ainda que realizado em bem particular, cuja utilização é vedada durante a campanha eleitoral”.
Ricardo Murad e Andrea Murad foram obrigados a retirar imediatamente a propaganda impugnada e ainda foram condenados a pagar R$ 10 mil. Já Roseana Sarney, “ante a inexistência de prova de seu prévio conhecimento sobre a publicidade no comitê dos outros Representados”, segundo a Justiça, foi condenada ao pagamento de multa de R$ 5 mil.