Aprovada gratificação de 25% para professores de Ensino de Tempo Integral

Foi aprovado, na sessão plenária desta quarta-feira (15), o Projeto de Lei de Conversão nº 001/2107, de iniciativa do Poder Executivo, que cria a Gratificação por Exercício em Unidade de Ensino de Tempo Integral, de caráter temporário, no percentual de 25%, calculado sobre o vencimento. A matéria vai à sanção do governador do Estado.

Segundo estabelece o PL, só terá direito à referida gratificação os professores da Carreira de Docência da Educação Básica do Subgrupo Magistério da Educação Básica, com regime de trabalho de 20 e 40 horas semanais, que se encontram em atividade de docência nas Unidades de Ensino de Tempo Integral.

“A medida tem por objetivo ajustar a legislação estadual para proporcionar uma remuneração mais justa aos profissionais que exerçam suas atividades nas unidades educacionais em regime integral, sem prejuízo de outras atividades no turno em que não estejam dedicados nas unidades das quais estejam lotados”, justificou o governador Flávio Dino em sua Mensagem Governamental de encaminhamento da MP.

 

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