Em sessão tumultuada, os deputados aprovaram a urgência para a reforma trabalhista
Pior do que defender a reforma trabalhista proposta pelo governo Temer como necessária para a geração de empregos e modernização das relações de trabalho no Pais, foi a votação de 13 deputados dos 18 da bancada maranhense pela aprovação do regime de urgência para acelerar a tramitação do projeto, que é considerado por entidades de magistrados e do Ministério Público como o maior ataque aos direitos trabalhistas na história do Pais.
Em nota conjunta (leia abaixo) assinada pela Frente Associação da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que representa mais de 40 mil juízes, promotores e procuradores, as entidades alertam que a criação e a ampliação das novas formas de contratos de trabalho precários vão diminuir os direitos e remuneração, permitindo até o pagamento abaixo do salário mínimo.
Com as novas regras, os acordos coletivos assinados entre patrões e empregados irão se sobrepor às leis, e o trabalhador para garantir o seu emprego terá que abrir mão de seus direitos, até mesmo os garantidos por lei, como o horário de almoço de no mínimo em uma hora.
Pela proposta, se acordado as refeições poderão durar 30 minutos, as férias divididas em 3 períodos em vez de 1 único, como é atualmente; dentre outras mudanças que alteram profundamente a Consolidação das Leis do Trabalho.
Os 13 deputados federais do Maranhão atenderam o pedido do presidente Michel Temer – sabe-se lá a troco de que – e atropelaram na quarta-feira o plenário da Câmara, que já havia derrotado o pedido de urgência na véspera.
Temer fez pressão e arregimentou praticamente toda a bancada maranhense na Câmara
Em meio a protestos da oposição, o requerimento de urgência foi aprovado por 287 votos a 144, 30 a mais do que o necessário, e 57 acima dos 230 alcançados na terça-feira quando a proposta foi derrotada.
Entre um dia e outro, 27 deputados mudaram de voto, dentre eles, Waldir Maranhão (PP).
O argumento de que a reforma poderá criar até cinco milhões de empregos é considerada uma falácia pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), que apresentou estudos que comprovariam que a flexibilização da proteção dos trabalhadores não gera emprego e não reduz a taxa de desemprego.
– A reforma não vai gerar emprego. O próprio governo não tem apresentado dados que garantam isso – disse durante audiência pública ocorrida no mês de março na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Congresso Nacional.
Indiferentes ao retrocesso social e felizes com a urgência, que não permitirá que a sociedade brasileira tome conhecimento sobre o que será votado, a maioria dos deputados votaram mesmo foi para atender os interesses do Capital e conquistar as benesses do governo com as quais esperam renovar seus empregos em 2018, , mesmo as custas do trabalhador brasileiro.
Muitos, aliás, nunca enfiaram um prego em uma barra de sabão.
Waldir Maranhão mudou de voto de terça para quarta e votou pela urgência da reforma trabalhista
Veja quem votou pela urgência:
Juscelino Filho (DEM)
Júnior Marreca (PEN)
Alberto Filho (PMDB)
Hildo Rocha (PMDB)
João Marcelo (PMDB)
André Fufuca (PP)
Waldir Maranhão (PP)
Eliziane Gama (PPS)
Cleber Verde (PRB)
José Reinaldo (PSB)
Victor Mendes (PSD)
Pedro Fernandes (PTB)
Aluísio Mendes (PTN)
Luana Costa, Weverton Rocha e Julião Amin: os únicos deputados que votaram contra a urgência da Reforma Trabalhista aprovada na Câmara
Quem votou contra
Julião Amin (PDT)
Weverton Rocha (PDT)
Luana Costa (PSB)
Ausentes
Rubens Júnior (PC do B)
Zé Carlos da Caixa (PT)
Leia a Nota das associações dos magistrados e do Ministério Público
NOTA PÚBLICA
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), composta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação dos Membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF), entidades de classe de âmbito nacional que congregam mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, considerando os termos do substitutivo apresentado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) no Projeto de Lei n. 6787/2016, conhecido de todos como a Reforma Trabalhista, vêm a público afirmar:
1 – O substitutivo apresentado no referido Projeto de Lei extrapola em muito o objeto da proposta encaminhada pelo Senhor Presidente da República, mas esse detalhe formal está longe de ser o seu problema mais grave.
2 – Conhecidos os seus termos, não há dúvida em afirmar que se cuida do maior projeto de retirada de direitos trabalhistas já discutido no Congresso Nacional desde o advento da CLT.
3 – Trata-se de um ataque que passa pela supressão de direitos materiais e processuais hoje constantes de lei (CLT) e até mesmo no que deixa de ser aplicado do Código Civil na análise da responsabilidade acidentária, optando-se pela tarifação do valor da vida humana, em vários pontos passando também pela evidente agressão à jurisprudência consolidada dos Tribunais Regionais e do Tribunal Superior do Trabalho.
4 – De outro modo, são criadas/ampliadas novas formas de contratos de trabalho precários, que diminuem, em muito, direitos e remuneração, permitindo, inclusive, pagamento abaixo do salário mínimo mensal, o que concorreria para o aumento dos já elevados níveis de desemprego e de rotatividade no mercado de trabalho.
5 – O substitutivo, além do mais, busca a cada momento criar dificuldades e travas para o reconhecimento de responsabilidades do empregador, como o faz nas novas limitações que impôs aos artigos 2º e 3º da CLT, podendo esconder nesses novos termos as obrigações de grandes empresas que já tiraram ou venham a tirar proveito de mão de obra escrava.
6 – Longe das tradições do Direito e do Processo do Trabalho, o substitutivo cria, a todo tempo, presunções de que o trabalhador age de forma ilícita e censurável na relação processual, colocando a empresa como ente sacrificado por essas ações. Tanto assim que, em pelo menos duas ocasiões, nega aos trabalhadores a gratuidade processual plena, mesmo reconhecida a sua hipossuficiência: quando faltar à primeira audiência e quando as perícias tiverem resultado negativo, retirando dos juízes a possibilidade de exame caso a caso. São hipóteses que mais parecem ameaças veladas para instrumentalizar passivos sancionatórios que a grande parte dos trabalhadores não teria como pagar, o que resultaria no desestímulo ao acesso à jurisdição e na elitização de uma Justiça reconhecidamente popular.
7 – Mesmo sem esgotar todos os pontos, é necessário dizer ainda que outras modificações indevidas, como o fim do impulso processual de ofício (que produz celeridade) e a inaceitável inclusão da TRD no § 7º do art. 879 como fator de correção dos débitos trabalhistas, quando o correto – e constitucional – seria o IPCA-E, evidenciam que a proposta se balizou marcadamente pelos interesses de apenas um lado dessa complexa relação.
8 – Não bastante, o projeto trata de terceirização nas atividades meio e fim e do trabalho intermitente, condições altamente precarizantes de trabalho em todo o mundo e no Brasil especialmente.
9 – Por tudo isso, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS) conclama os senhores Deputados e as senhoras Deputadas a rejeitarem a proposta.
Brasília, 19 de abril de 2017
Norma Angélica Cavalcanti
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e Coordenadora da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS
Germano Silveira de Siqueira
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)
Roberto Carvalho Veloso
Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)
Julianne Marques
Presidente interina da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Elísio Teixeira Lima Neto
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Clauro Roberto de Bortolli
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Angelo Fabiano Farias da Costa
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
José Robalinho Cavalcanti
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Fábio Francisco Esteves
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)