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    Operação prende cinco vereadores em Vitória do Mearim por extorsão à prefeita

    O Ministério Público do Maranhão, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas – Gaeco, e a Polícia Civil, por meio da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção – Seccor, deram cumprimento a cinco mandados de prisão temporária e oito mandados de busca e apreensão, na cidade de Vitória do Mearim, no início da manhã desta quarta-feira, 5 de junho.

    A operação foi realizada de forma simultânea em acolhimento de decisão da Justiça da Comarca de Vitória do Mearim.

    As investigações apuram os crimes de corrupção passiva e associação criminosa, praticados pelos vereadores George Maciel da Paz, presidente da Câmara Municipal; Hélio Wagner Rodrigues Silva; Oziel Gomes da Silva; Marcelo Silva Brito (Marcelo da Colônia); Mauro Rogério (Nego Mauro); José Mourão Martins e Raimundo Nonato Costa da Silva (Nonato do Chelo). Além destes, o vereador Benoa Marcos Rodrigues Pacheco, o Bena, está sendo investigado pelo crime de corrupção passiva.

    Segundo a apuração até o momento, os vereadores solicitaram vantagem financeira a Almir Coelho Sobrinho em troca do arquivamento da CPI que está em andamento na Câmara Municipal contra a prefeita Dídima Maria Corrêa Coelho, que é sua esposa.

    Ao prestar declarações durante a investigação, Almir Coelho Sobrinho, secretário-chefe da Assessoria de gabinete da prefeita, apresentou gravações das conversas que manteve com os vereadores com o objetivo de ajustar os valores a serem pagos.

    Enquanto os sete primeiros vereadores se uniram para pedir o pagamento do valor de R$ 320 mil parcelado em duas vezes, garantindo a maioria dos votos contra a CPI; o vereador Bena pediu para si a quantia de R$ 100 mil com o mesmo propósito.

    Mesmo que nos áudios seja mencionado que cada vereador do “grupo dos 7” receberia uma parcela de R$ 10 mil e outra de R$ 20 mil, havia um ajuste, inicialmente, entre George, Hélio e Oziel para que estes recebessem R$ 70 mil, sem que os demais soubessem.

    De acordo com o depoimento de Almir Coelho Sobrinho, havia um plano paralelo entre os vereadores para afastar a gestora, com o intuito de que a vice assumisse e pudesse sacar a quantia correspondente aos royalties da mineração destinados ao município de Vitória do Mearim, totalizando aproximadamente R$2.200.000,00 para, em seguida, dividir entre eles.

    Evidenciando a existência desse plano, os vereadores aprovaram, sem observar o procedimento legislativo e em sessão extraordinária, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica, possibilitando o afastamento do prefeito em razão do início do procedimento para apurar crimes de responsabilidade pela Câmara Municipal, na mesma data em que Almir Coelho Sobrinho se negou a efetuar o pagamento dos valores solicitados, encerrando as negociações entre eles.

    Foram alvos das medidas cautelares de busca e apreensão em suas residências e de prisão temporária os vereadores Hélio Wagner Rodrigues Silva, Oziel Gomes da Silva, Mauro Rogério Pires, José Mourão Martins e Benoa Marcos Rodrigues Pacheco.

    Em relação aos vereadores George Maciel da Paz, Marcelo Silva Brito e Raimundo Nonato Costa da Silva, foram cumpridos apenas mandados de busca e apreensão.

    Os presos ficarão recolhidos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas pelo prazo de cinco dias, podendo ser prorrogado por mais cinco, como forma de evitar que eles destruam ou omitam provas, ou até mesmo influenciem ou ameacem as testemunhas que serão ouvidas até a conclusão das investigações.

    Do material apreendido nas residências dos vereadores, os aparelhos celulares e computadores serão encaminhados ao Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do Ministério Público para a extração e análise dos dados.

    Difusora: Ministério Público de olho em Edinho Lobão

    Época – Os procuradores da República no Maranhão Hilton Araújo de Melo e Talita de Oliveira converteram uma notícia em um inquérito civil para apurar se Edison Lobão Filho violou regras de radiodifusão. Edinho, que é sócio de uma empresa de rádio e TV, assumiu a cadeira do pai, o senador Edison Lobão (MDB-MA), quando este se tornou ministro de Minas e Energia no governo petista.

    De acordo com a legislação, os parlamentares não podem controlar, administrar ou dirigir empresa que “goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada”. Uma das medidas do Ministério Público Federal será consultar o Ministério das Comunicações sobre a situação de Lobão Filho.

    Assim como na eleição passada, Lobão Filho é candidato a suplente do pai.

    “Não existe ilegalidade nos fatos apresentados” por Murad em ação contra Dino, diz Ministério Público

    Decisão da juíza de Coroatá contrariou posicionamento do Ministério Público feito poucos dias antes

    Juíza de Coroatá Anelise Nogueira Reginato

    O Ministério Público se posicionou contra a ação movida por Tereza Murad contra o prefeito de Coroatá, Flávio Dino e Márcio Jerry argumentando que o pedido feito pela ex-prefeita não possui provas. Em um parecer contundente, a promotora Aline Silva Albuquerque afastou todos os argumentos da família Murad na acusação contra Dino.

    Para a promotora, “simplesmente não existem elementos que levem este órgão ministerial e fiscal da lei a vislumbrar abuso de poder ou desvio de campanha.” O documento foi assinado em 17 de julho deste ano, depois de mais de um ano de investigações.

    Cabe ao Ministério Público concordar ou não as denúncias feitas pelas partes e, em seu texto, o órgão apontou vários problemas na ação de Murad contra Dino. A promotora afirmou que a denúncia trata mais de uma insatisfação pessoal da candidata e não vislumbrou qualquer crime cometido pelo Governo do Maranhão.

    Tereza Murad reclamava de ações do Governo do Estado em benefício da cidade de Coroatá, mas o Ministério Público entendeu que “embora haja indicação de provas, estas não possuem sequencia lógica com o fato indicado (…) nos áudios não existem provas contundentes neste sentido, mas trechos gravados com críticas a então candidata da época, Teresa Murad e sua administração”.

    Na visão do Ministério Público, não houve nenhuma ilegalidade cometida pelos candidatos a prefeito e vice-prefeito, nem pelo Governo do Estado. A promotora afirma ainda que as afirmações de Murad são fruto da imaginação vindo de “suposições que, no campo jurídico, não podem ser levadas em consideração”. Para ela, não há qualquer prova contra o prefeito, Dino e demais secretários.

    A promotora ainda afirmou que o interesse dos acusadores estava centrado em garantir apoio de eleitores e não em benefícios para a cidade de Coroatá. Na representação está presente uma insatisfação pessoal que em nada se direciona aos interesses da população de Coroatá, mas aos “ELEITORES” de Coroatá”.

    No entanto, dias depois a juíza Anelise Reginato decidiu não seguir a orientação do Ministério Público. Sua decisão contrariou o relatório final do Ministério Público.

    Veja o relatório do Ministério Público:

    Com informações do Jornal Pequeno 

    Unimed alega prejuízo de R$ 5,5 mi com magistrados e promotores inadimplentes no Maranhão

    Seguradora obrigada por decisão liminar a reativar contratos com cooperativa de  membros do Ministério Público e do Judiciário afirma ao Tribunal de Justiça que medida                                       não livrava cooperados das mensalidades 

                Palácio Clóvis Bevilacqua, sede do Tribunal de Justiça do Maranhão

    Luiz Vassallo (O Estado de São Paulo)

    A Unimed alegou ao Tribunal de Justiça do Maranhão que a inadimplência de mais de um ano de juízes e promotores associados a uma cooperativa tem causado prejuízo de R$ 5,5 milhões à operadora. A empresa afirma que a falta de pagamento aos magistrados e membros do Ministério Público é endossada por uma liminar, concedida há um ano. A cooperativa dos juízes e promotores, por seu lado, afirma que a empresa responsável por intermediar o plano entre a entidade e a Unimed deixou de emitir boletos aos seus clientes, e diz não se responsabilizar pelas dívidas dos cooperados.

    A seguradora prestava os serviços até 2015 aos cooperados, quando anunciou a rescisão dos contratos. Em primeira instância, foi negada liminar à COOMAMP (Cooperativa de Crédito dos Membros de Instituições Públicas das Carreiras Jurídicas e dos Sevidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais em São Luís e Municípios Circunvizinhos) para manter o atendimento aos promotores e juízes.

    No entanto, em segunda instância, o desembargador Luiz Gonzaga de Almeida Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, mandou reativar os contratos.

    “Ocorre violação ao princípio da boa-fé quando a seguradora de planos de saúde coletivos notifica a segurada, comunicando unilateralmente e de forma totalmente imotivada o cancelamento do seguro de saúde, violando, ainda, o dever de informação específico, a quebra do vínculo de confiança, deixando os cooperados totalmente descobertos de tratamentos médicos, consultas cirurgias, internações, inclusive para aqueles segurados que estão enfrentando tratamento de urgência”, afirma.

    A Unimed voltou, então a prestar os serviços e os contratos de atendimento aos cooperados foram retomados. Apesar de a decisão não prever alterações no contrato, a seguradora alega que os magistrados e promotores interromperam os pagamentos pelo plano.

    “Necessário salientar que a decisão de manitenção do contrato, preferida em 2015 não alterou direitos e obrigações, permanecendo o contrato tal como firmado, no que inclui a obrigação da COOMAMP em adimplir os prêmios mensais”, afirma a defesa da Unimed.

    Com mais de um ano prestando serviços sem receber, a Unimed alega prejuízo. “A Coomamp não vem efetuando o pagamento dos prêmios relativos ao contrato de saíude desde agosto de 2016, totalizando débito no montante de R$ 5,5 milhões, o que vem causando o desequilíbrio contratual, colocando a seguradora Requerente em situação de desvantagem absurda, pois esa vem custeando os sinistros sem receber qualquer contrapartida.”

    COM A PALAVRA, O PRESIDENTE DA COOMAMP, PROMOTOR JOÃO LEONARDO LEAL

    O promotor afirma que a Unimed rescindiu o contrato e que a própria operadora de saúde deixou de emitir boletos aos cooperados.

    “Há uma juíza aqui, por exemplo, que tem 96 anos e a filha dela emite os boletos para ela em um site que era indicado pela Unimed. Só que agora o site parou de funcionar”, afirma. “Todos os dias recebemos ligações dos cooperados pedindo boletos”.

    Segundo Leal, a cooperativa não tem responsabilidade sobre os pagamentos de cada um dos cooperados e não sabe informar quem está ou não pagando, já que a decisão seria individual. “A Unimed seguros alega um prejuízo por um prejuízo que ela mesma deu. Eu já disse inúmeras vezes. Não sabemos quem são os usuários”.

    MP investiga suspeita de lavagem de dinheiro em cartórios distribuídos por Nelma Sarney

               A desembargadora Nelma Sarney: distribuição de serventias extrajudiciais

    O Ministério Público vai investigar as suspeitas de lavagem de dinheiro, dentre outros crimes contra a Ordem Tributária e contra a Administração Pública supostamente praticados por interinos/interventores nomeados em 2014 pela então Corregedora Geral de Justiça, desembargadora Nelma Sarney, para responder pelos serviços notariais e de registros em Imperatriz, Caxias e São Luís.

    Após a análise da sua Assessoria Especial, a Procuradoria Geral de Justiça resolveu dia 17 de julho passado dar prosseguimento à representação, transformada em Notícia de Fato em 26 de junho, formulada pelas associações dos Titulares de Cartório do Maranhão -ATC/MA e dos Notários e Registradores do Maranhão – Anoreg/MA contra Ricardo da Silva Gonçalves, Delfina do Carmo Teixeira de Abreu e Evelise Crespo Gonçalves Meister.

    De acordo com as duas entidades, o trio foi beneficiado com a nomeação precária para responderem interinamente por serventias exponencialmente mais rentáveis do que as que foram nomeados como titulares, após aprovação em concurso público, sem respeito aos critérios objetivos definidos pelo CNJ. Delfina Teixeira, aliás, nunca foi titular, e herdou do pai Rodrigo Octávio Teixeira em 1991, o Cartório do 3º Ofício de Caxias, e o manteve por rápida e estranha decisão do juiz de 1º grau, da 1ª Vara de Caxias, Sidarta Gautama Farias Maranhão, que em 11/07/2014 concedeu liminar e no ano seguinte determinou a sua titularidade, pleiteada em Ação Ordinária (2243-83.2014.8.10.0029)

    Ricardo Gonçalves: passaporte para o paraíso ao ser nomeado para o milionário cartório da 1ª Zona de Registros de Imóveis de São Luís, mesmo sendo o titular do cartório de Passagem Franca a 516 Km de distância

    Surpreendentemente, o Juiz em 11/07/2014, deferiu pedido liminar em tempo recorde.  A petição na qual constava tal pedido, foi juntada aos autos na tarde do dia 10/07/2014, sendo que os autos foram conclusos às 09h:59min:15ss do dia seguinte, 11/07/2014, e, imediatamente, em questão de segundos, a extensa decisão liminar já constava do sistema e, o mais surpreendente, com a data do dia anterior, ou seja, 10/07/2014, quando o processo sequer encontrava-se concluso!   

    Semelhante notável celeridade também se repetiu na prolação da sentença, cujo os autos foram conclusos às 14h:42min:38ss do dia 28/09/2015, e exatos dez segundos depois, a sentença já estava inserida no sistema.

    Como se não bastasse tudo isso, ainda em 04/07/2014 quando sequer possuía liminar de titularidade em seu favor, Delfina foi nomeada por Nelma Sarney como interina, também do 1º Ofício de Caxias, que em 2015 teve arrecadação semestral de R$ 833.745,67, quase sete vezes maior do que o do 3º Ofício, calculado em R$ 121.953,20.

    Já em relação a Evelise Meister e Ricardo Gonçalves, a generosidade de Nelma Sarney não está no mapa. Ambos foram aprovados em concurso em 2011 para as serventias do 8º Tabelionato de Notas de São Luís e a de Passagem Franca, respectivamente, e foram designados para responder simultaneamente por cartórios com mais de 500 km de distância e rendimentos para tirar o pé da lama.

    Titular do 8º Tabelionato, com rendimento semestral de R$ 243.453,45, Evelise começou a receber ao ser nomeada interinamente para a serventia do 7º Ofício Extrajudicial de Imperatriz, com faturamento semestral em 2015 de R$ 1.340.978,49.

    Mas foi para Ricardo Gonçalves, que a desembargadora Sarney reservou o passaporte para o paraíso ao lhe conceder o milionário cartório da 1ª Zona de Registro de Imóveis de São Luís, com lucro semestral de R$ 8.088.406,09 (2015), e 516 Km e muitas milhas além de Passagem Franca, que no mesmo período faturou R$ 158.449,00.

                                                 Cartórios podem virar caso de polícia

    Na representação, primeiramente encaminhada em outubro de 2016 à Procuradoria Geral da República, e por declínio de competência do MPF, transferida para a Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão, as Associações apontam uma infinidade de atos que, a princípio – segundo afirmam – configuram crimes contra a Administração Pública e contra a Ordem Tributária, com a participação de “empresas, políticos e autoridades do Poder Judiciário”.

    Em 30 de setembro, com os mesmos documentos que fundamentaram as RDs, a ATC e a Anoreg apresentaram requerimento de abertura de inquérito policial sigiloso na Delegacia de Combate à Corrupção em desfavor do trio de notáveis.

    A PGJ enviou a Notícia de Fato à presidência do Superior Tribunal de Justiça, e os autos à Direção das Promotorias de Justiça da Capital para fins de distribuição a uma das Promotorias de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa, com cópias para Imperatriz e Caxias e para o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, para conhecimento e adoção das providências cabíveis.

    Durante a semana, o blog vai divulgar alguns contratos e contratações que colocam sob suspeita a existência de Papai Noel de toga, embora não faltem elfos, renas voadoras e sacos com moedas de ouro!

    Será que por essas chaminés que recebem tantos presentes, a fumaça que sai é a do bom direito?

    MP dá parecer contrário à cassação de Dutra por abuso de poder econômico e político em 2016

                                       O prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra

    A Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar deu parecer contrário à cassação do prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra (PCdoB), por entender não haver provas suficientes de prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016, conforme ações promovidas pelos candidatos derrotados Gilberto Arôso (PRB) e Josemar Sobreiro (PSDB).

    O Ministério Público Eleitoral opina para que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) julgue improcedentes os recursos contra a expedição de diploma interpostos pela dupla derrotada nas urnas.

    Arôso e Sobreiro acusam que a candidatura de Domingos Dutra foi beneficiada pela distribuição de títulos de terras e pelo uso da máquina administrativa do Governo do Estado.

    Em seu parecer, a promotora Raquel Pires de Castro afirma que não ficou comprovada a alegada prática de abuso de poder econômico e político, nem mesmo a distribuição de títulos de terra em benefício do prefeito eleito de Paço do Lumiar. 

    Em relação à cerimônia da entrega de títulos de terra, Raquel Pires ressalta que foi um ato público, do qual participaram o governador do Estado, Flávio Dino, além do candidato à reeleição, Josemar Sobreiro, entre outros representantes da sociedade civil. 

    Com o parecer do Ministério Público, o prefeito Domingos Dutra reafirmou a sua confiança na Justiça. “A promotora Raquel Pires de Castro em seu despacho mostrou que os argumentos apresentados pelos adversários são frágeis e inverídicos e a cassação da chapa Dutra e Paula tão alardeada pelos opositores na cidade não passa de fogo de palha. Afirmo isso porque todos os elementos apresentados pela defesa foram acatados pelo Ministério Público, o que demonstra a força do bom direito na referida ação”, disse com certo entusiasmo.

    MP: Fabrício Júnior, ex-prefeito de São João Batista, é denunciado por improbidade administrativa

       Fabrício Júnior, ex-prefeito de São João Batista: estado de calamidade sob suspeita

    O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 3 de julho, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São João Batista, Fabrício Costa Correia Júnior, em razão de ter editado irregularmente, em 10 de outubro de 2016, o Decreto nº 002/2016, que declarou situação de calamidade pública no referido município, com previsão de contratação direta, sem licitação, de ações indispensáveis e essenciais à manutenção da prestação dos serviços públicos.

    Formulou a manifestação o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo. Segundo o representante do MPMA, Fabrício Costa Correia Júnior assumiu interinamente o cargo de prefeito em 19 de setembro de 2016, em razão do afastamento do então prefeito Amarildo Pinheiro.

    IRREGULARIDADES

    Dez dias após o início de sua administração, em 28 de setembro, o prefeito interino editou o decreto. No entanto, o MPMA sustenta que o documento não preenche os requisitos formais nem materiais para a decretação de estado de calamidade pública, exigidos na Instrução Normativa nº 01, do Ministério da Integração Nacional.

    Segundo o promotor de justiça Felipe Rotondo, não foram apresentados relatórios, demonstrativos, contratos, nem informações sobre a situação financeira, orçamentária, contábil, patrimonial, de processos licitatórios e de pessoal da Prefeitura de São João Batista.

    Na ação, o representante do MPMA também destaca que, para ser declarado estado de calamidade pública, é necessária a ocorrência de desastres de grande proporção, capazes de comprometer, de forma significativa, a administração do município.

    Por estas razões a Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, à época, ajuizou Mandado de Segurança, pedindo a suspensão do decreto. A Justiça concedeu a medida liminar, suspendendo a eficácia do documento e de todos os atos de contratação decorrentes dele.

    “O referido decreto administrativo foi elaborado com claro desvio de finalidade, ou seja, apenas para livrar a administração dos rigores da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), bem como para justificar remoções e demissões arbitrárias e contratação de novos servidores, sem concurso público”, enfatizou o promotor de justiça.

    Para Felipe Rotondo, houve clara ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade, motivação, legalidade e eficiência no serviço público. “O réu violou também os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições ao praticar ato visando finalidade proibida ou diversa daquela prevista no ordenamento publico”, completou.

    PEDIDOS

    O Ministério Público do Maranhão pediu a condenação do réu, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), com a aplicação das seguintes penalidades: perda da função pública, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração mensal recebida pelo gestor à época do fato, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.

    Também solicitou à Justiça que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde para que informe, se no mês de setembro de 2016, houve alguma calamidade pública de grandes proporções no município, capaz de comprometer a saúde e integridade física da população em geral..

    Foi requerido, ainda, que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Administração e Finanças para o encaminhamento das cópias de todos os contratos de fornecimento de bens ou serviços celebrados pela Prefeitura, desde o dia 19 de setembro ao dia 31 de dezembro de 2016, bem como de todos os atos administrativos de remoção, demissão, admissão, contratação de agentes efetivos, contratados e temporários, realizados no mesmo período.

    Magalhães de Almeida: MP denuncia ex-prefeito Carvalho Neto e mais onze pessoas

    O ex-prefeito de Magalhães de Almeida, João Cândido Carvalho Neto

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu, em 14 de junho, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP), a indisponibilidade liminar dos bens, até o limite de R$ 418 mil, dos 12 envolvidos em uma licitação irregular relativa a um convênio firmado, em 2010, entre a Prefeitura de Magalhães de Almeida e o Governo do Maranhão, para construção de 25 módulos sanitários no povoado Porto de Melancias no município.

    As ilegalidades verificadas na execução do convênio n° 31/2010-SES, de R$ 104,5 mil, também motivaram uma Denúncia, oferecida em 12 de junho, em desfavor de nove pessoas físicas envolvidas nos fatos.

    As manifestações foram formuladas pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Elano Aragão Pereira, com base no Procedimento Administrativo nº 32/2016.

    Além do ex-prefeito João Cândido Carvalho Neto e dos servidores João Ari de Vasconcelos, Maria José de Sousa e Jucelino Candeira Lima, da Comissão Permanente de Licitações (CPL), figuram entre os requeridos os empresários Sheylon Christian Ramos e Ramos, Rejania Maria Pinheiro Santos e Francisco das Chagas Batista Vieira, respectivos proprietários das construtoras S. C. Ramos e Ramos, Pereira Construções Ltda e Construtora Santa Margarida Ltda, também citadas na Ação.

    Entre os envolvidos estão, ainda, Iran de Oliveira Vieira e o irmão do ex-prefeito, Raimundo Nonato Carvalho. “Os requeridos fraudaram o processo licitatório para direcioná-lo à empresa S.C. Ramos e Ramos, cujo proprietário, Sheylon Christian Ramos e Ramos, é amigo do ex-prefeito, mais conhecido como ‘Neto Carvalho’”, esclarece o promotor de justiça.

    LICITAÇÃO

    Foram emitidas cartas-convite para as empresas acusadas. A construtora S.C. Ramos e Ramos foi declarada como vencedora do certame.

    Não foram comprovadas a publicação e a afixação do aviso de licitação em local apropriado e nem o recebimento da carta-convite pelas empresas. Faltou, ainda, a assinatura do representante da S.C. Ramos na ata de sessão. Para o Ministério Público, isso demonstra que o representante da empresa não esteve presente à sessão.

    As ilegalidades incluem a ausência de funcionários com vínculo empregatício junto à S.C. Ramos e a inexistência de funcionários cadastrados juntos às demais empresas participantes da licitação.

    Foi observado, ainda, que, apesar de o ex-prefeito ter apresentado a prestação de contas final, as obras não foram concluídas e a qualidade dos materiais utilizados é de péssima qualidade.

    SAQUE

    A obra foi subcontratada por Sheylon Ramos a Iran Oliveira Vieira. A pretexto de pagar funcionários, Vieira recebeu R$ 30 mil advindos do convênio. Após isso, o ex-prefeito sacou um cheque no mesmo valor na conta vinculada ao acordo.

    “O que explica o cheque chegar ao ex-prefeito, por meio do qual o mesmo procedeu o saque de R$ 30 mil da conta do convênio?”, questiona o representante do MPMA.

    Segundo o Ministério Público, o ex-prefeito e seu irmão, Raimundo Nonato Carvalho, que era tesoureiro à época, aproveitaram-se de seus cargos para fazer o saque parcial dos valores.

    AÇÃO

    Na ACP, além da indisponibilidade dos bens, o Ministério Público pede a declaração de nulidade da licitação e os atos respectivos.

    O MPMA requer, ainda, a condenação dos réus à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao ressarcimento integral do dano, à perda de eventuais funções públicas e suspensão dos direitos políticos.

    Outras punições são o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

    DENÚNCIA

    Na Denúncia, o Ministério Público solicita a condenação de João Ari de Vasconcelos, Maria José de Sousa, Jucelino Candeira Lima, Rejania Maria Pinheiro Santos, Francisco das Chagas Batista Vieira à detenção de dois a quatro anos e ao pagamento de multa, como estabelece o art. 90 da Lei de Licitações (Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação).

    O MPMA pede a condenação de Raimundo Nonato Carvalho e Iran de Oliveira Vieira às penas definidas no art. 1º, I, do decreto-lei n° 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio).

    As penas pedidas para o ex-prefeito e o proprietário da S.C. Ramos e Ramos, Sheylon Christian Ramos e Ramos, são as estabelecidas no artigo 90 da Lei de Licitações e no art. 1º no decreto-lei n° 201/67.

  • Deu no D.O

    • A coluna Deu no D.O. está no ar com os generosos contratos dos nossos divinos gestores públicos. Dos caixões (R$ 214 mil) de Itapecuru-Mirim ao material de limpeza de Coroatá (R$ 2 milhões), ainda figuram Viana, Matões, Porto Rico e São José de Ribamar. 
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